O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, mais conhecido como foro privilegiado. A PEC 10/2013 segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.
A proposta acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
O texto aprovado manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.
A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Segundo o relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), houve um acordo para retirada do trecho do texto que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância. O Congresso Nacional também manterá a prerrogativa de relaxar a prisão de senador ou deputado que for preso, em caso de flagrante por crime inafiançável.
— Não seria necessário mais autorização da casa Legislativa para relaxamento de prisão de parlamentares. Não foi possível acordo em relação a isso e sob pena desse dispositivo de voltar para a Comissão de Constituição e Justiça eu tive que ceder para que nós pudéssemos aprovar o fim do foro privilegiado — explicou Randolfe.
Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), mesmo tendo sido retirada do texto a questão sobre a prisão em segunda instância, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
— A minha interpretação é que como o Supremo já decidiu que a prisão ocorre em segunda instância e como nós não teremos mais o foro privilegiado certamente nós teremos sim a prisão em segunda instância também para os políticos. É uma questão a ser discutida — disse Alvaro.
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado. Confira aqui como os foros especiais são distribuídos atualmente.
Votação
Alvaro Dias classificou o foro privilegiado como um “instituto da impunidade” que ainda persiste na Constituição brasileira. Ele disse também que o foro facilita a prescrição de ações. O senador citou estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra que, entre 2011 e 2016, menos de 1% das ações contra autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em condenação, e 68% não tiveram conclusão.
— [Extinguir o foro] é não só um respeito à norma constitucional que impõe que somos todos iguais perante à lei. É em nome da eficiência, da agilidade e, sobretudo, em respeito ao que deseja o povo brasileiro.
Alvaro destacou, ainda, que o Senado deu “o primeiro passo” pelo fim do foro especial e que o tema depende, agora da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que os líderes partidários e o presidente da casa, Eunício Oliveira, têm a missão de garantir que a PEC tenha resolução rápida e sem alterações na Câmara.
O relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues, disse que a aprovação é um grande avanço “republicano e democrático”. Ele observou que a medida, quando for aprovada em definitivo, se aplicará imediatamente a todas as autoridades que são alvo de investigações em curso, uma vez que é uma mudança de natureza processual.
A votação da PEC 10 foi unânime: dos 70 senadores que votaram, todos aprovaram a proposta. No momento da votação, entretanto, foram registrados 69 votos favoráveis e uma abstenção. Instantes depois, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) pediu à Mesa que o voto dela constasse em ata como favorável e não abstenção.
Fonte :Agência Senado