O Deputado Federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou, na noite de terça-feira, 22, na Comissão de Análise da Reforma Política, em Brasília, uma emenda ao relatório da Reforma Política suspendendo o perdão de R$ 760 milhões de multas eleitorais devidas pelos partidos políticos.
De acordo com o texto do relator, o Deputado Federal Vicente Cândido, partidos políticos e pessoas físicas ou jurídicas que sejam devedoras de multas eleitorais, poderiam quitá-las até 90 dias após a publicação da lei da Reforma Política, com 90% de desconto do valor devido. Lucena entende que não há qualquer justificativa plausível para que o Estado abra mão desta receita, que hoje ajuda a manter o Fundo Partidário. “Isto é, além da sociedade pagar a conta dos partidos, ainda querem diminuir o pouco que o sistema eleitoral arrecada para retroalimentá-lo” explicou.
O deputado Lucena é autor do PL 8286/2017 que extingue o fundo partidário e quer que os partidos sejam custeados pela contribuição voluntária de seus filiados.
Fonte : assessoria parlamentar