Portaria define regras para a atividade recreativa em embarcações em área de proteção ambiental no litoral de Santa Catarina.
Brasília – Todos os anos baleias-francas procuram o litoral catarinense para procriar e amamentar os filhotes. Vindas da Geórgia do Sul, ilha próxima às Malvinas, no sul da América, elas costumam chegar no segundo semestre, entre os meses de agosto e setembro, e ficar até dezembro, proporcionando um verdadeiro espetáculo da natureza. A partir de agora, o show das baleias poderá ser apreciado mais de perto por turistas do Brasil e exterior.
Os ministros do Meio Ambiente, Edson Duarte, e do Turismo, Vinicius Lummertz, assinaram nesta terça-feira (18) portaria autorizando o Turismo de Observação de Baleia Embarcado (Tobe-Mar) na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia-Franca, em Santa Catarina. A APA tem sede em Imbituba e abrange cerca de 200 quilômetros do litoral catarinense, entre Florianópolis e Balneário Rincão.
O evento ocorreu no Ministério do Turismo (MTur), em Brasília, e contou com a presença como convidado do futuro titular da pasta, Marcelo Álvaro Antônio, e do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Paulo Carneiro, que também assinou o documento. O ICMBio é autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e gere as unidades de conservação (UCs) federais.
Na ocasião, foi assinada ainda portaria que oficializa o plano de manejo da APA. A unidade tem como principal objetivo proteger espécies da fauna ameaçadas de extinção, em especial a baleia-franca. O plano define os vários usos da UC e é resultado de anos de discussão com diversos setores da sociedade, como pesquisadores, ONGs, pescas artesanal e industrial, esportes, turismo, agricultura familiar, imobiliário, mineração, indústria e comércio.
“Estamos dando a necessária segurança jurídica para que os empreendedores possam desenvolver suas atividades turísticas e, ao mesmo tempo, garantindo que esse turismo seja feito de forma ordenada e dentro de padrões e normas internacionais de proteção às baleias”, disse o ministro Edson Duarte, ao enfatizar que o turismo ecológico e de aventura é uma das atividades que mais cresce no mundo.
A visitação turística na APA será feita por meio de autorização prévia das embarcações de empresas regularizadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur), atendendo a um pleito apresentado pelo ministério. “Esse entendimento é uma prova de que o turismo pode ajudar e muito no desenvolvimento sustentável e nas políticas de preservação das baleias”, disse Vinicius Lummertz.
O futuro ministro do Mtur, Marcelo Álvaro, garantiu, por sua vez, que vai manter a parceria entre os ministérios do Turismo e Meio Ambiente na gestão das atividades de visitação na APA. “É possível promover o desenvolvimento do turismo respeitando o meio ambiente. Esse é o meu compromisso”, afirmou.
Com a regulamentação, que considera o turismo uma atividade recreativa e educativa, os barcos credenciados, com tripulação devidamente treinada, poderão transportar grupos de turistas até o alto-mar para que eles possam assistir, embarcados, à coreografia das baleias nas águas do litoral catarinense.
De acordo com a portaria, os passeios serão realizados apenas em quatro dias da semana, com uma embarcação por vez nas baias e enseadas. Um mesmo local só poderá ser visitado duas vezes por dia com intervalo mínimo de duas horas entre um passeio e outro. Nos outros três dias da semana, não haverá passeio para avistamento das baleias. O número de visitantes é limitado à capacidade da embarcação.
REFÚGIO
A portaria determina, ainda, áreas de refúgio ecológico, onde não será permitida a visitação a bordo, mesmo dentro da APA da Baleia-Franca. O refúgio adicional fica situado entre as praias da Ibiraquera e Ribanceira.
O documento detalha também a distância mínima de 120 metros entre as embarcações e os animais a serem observados, até meia hora de observação por animal ou grupo, posicionamento dos barcos em relação as baleias, velocidade e acionamento dos motores, tanto para a segurança dos passageiros como dos animais. Em caso de aproximação voluntária das baleias, os motores devem ser engrenados a uma distância mínima de 60 metros.
Ainda segundo a portaria, os passeios contarão com a presença de condutores de visitantes treinados sobre a preservação do meio ambiente e conservação das espécies avistadas. A atividade turística também será acompanhada de um observador de bordo, que não deverá ser vinculado a qualquer operadora turística. Ele ficará responsável pelo monitoramento e levantamento de dados para avaliação dos possíveis impactos ambientais causados pelo turismo na área de observação das baleias.
LIBERAÇÃO
O turismo de observação de baleias embarcado estava suspenso na região da APA desde 2013 por decisão da Justiça Federal, que condicionou a retomada das atividades à elaboração de plano de fiscalização. Em 2016, o ICMBio apresentou o Plano de Normatização, Fiscalização e Controle da Atividade de Turismo Embarcado de Baleias. Depois de analisado pelas operadoras de turismo, prefeituras, órgãos ambientais e demais envolvidos, o documento foi aprovado pela Justiça.
Segundo Paulo Carneiro, a portaria é fundamentada na principal referência técnica e científica internacional para o estabelecimento de melhores práticas para a observação responsável e sustentável de baleias. Leva em conta todas as medidas para minimizar riscos ou impactos decorrentes da atividade, como a obrigação de que as embarcações portem protetor de hélice, tenham o acompanhamento a bordo de condutor de visitantes capacitado e executem protocolo científico de monitoramento da espécie.
“Esperamos, dessa maneira, maximizar os benefícios do desenvolvimento do turismo de observação de cetáceos, atividade desenvolvida em mais de 50 países, com crescimento anual acima de 11% na América Latina, e que tem grande potencial para promover o desenvolvimento econômico a partir da geração de emprego e renda, além de engajar e sensibilizar a sociedade para a conservação da baleia-franca e da APA”, disse ele.
SAIBA MAIS
A baleia-franca-austral (Eubalaena australis) pode atingir mais de 17 metros de comprimento no caso das fêmeas e pouco menos nos machos. O corpo é negro, arredondado e sem aleta dorsal. A cabeça ocupa quase um quarto do comprimento total. Nela se destacam a grande curvatura da boca, que abriga, pendentes, cerca e 250 pares de cerdas da barbatana, ásperas e na sua maior extensão negro-oliváceas.
O ventre apresenta manchas brancas irregulares. As fêmeas adultas podem chegar a pesar mais de 60 toneladas; e os machos, 45 toneladas. A camada de gordura que reveste o corpo das baleias-francas é notável, podendo chegar a 40 cm de largura em alguns pontos. O borrifo das baleias francas é bastante característico, em forma de “V”, resultante do ar aquecido expelido muito rapidamente do pulmão.
A altura do borrifo pode atingir de 5 a 8 metros, sendo mais visível em dias frios e com pouco vento, e o som causado pela rápida expelida de ar pode ser ouvido muitas vezes a centenas de metros. A mais marcante característica morfológica da espécie, entretanto, é o conjunto de calosidades que apresentam no alto e nas laterais da cabeça. São estruturas formadas por espessamentos naturais da pele que já nascem com o animal e são relativamente macias em fetos e filhotes recém-nascidos, mas se tornam mais rígidas com o crescimento do animal.
As baleias-francas migram anualmente entre áreas de alimentação e reprodução. De julho a novembro a espécie vai para o litoral de Santa Catarina para acasalar e procriar. A principal área de ocorrência da espécie é na APA da Baleia-Franca. Porém, a presença em outras regiões do estado pode ocorrer, e tem sido cada vez mais frequente em função do crescimento e recuperação populacional da espécie no Brasil.
Edson Duarte (C): segurança jurídica para que os empreendedores (Foto: Gilberto Soares/MMA)