PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ______, DE 2019
(Do Sr. Célio Studart)
Susta o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, do Poder Executivo Federal, que altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) detém importantes competências no que tange a efetiva proteção ao meio ambiente, com reflexos para toda a população nacional. Entre estas competências, dispostas no art. 7º do Decreto 99.724/90, estão: estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decidir, após o parecer do Comitê de Integração de Políticas Ambientais, em última instância administrativa em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; estabelecer os critérios técnicos para declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação; acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; propor sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais; e avaliar a implementação e a execução da política ambiental do País.
Dessa forma, vê-se que o Conama é um instrumento de suma importância para a correta execução da Política Nacional de Meio Ambiente, resguardando os interesses difusos de toda a sociedade.
Contudo, este órgão plural sofreu um grande revés m função do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que o presente Projeto de Decreto Legislativo visa sustar.
O referido decreto do Poder Executivo Federal reduziu consideravelmente o número de conselheiros do Conama, diminuindo o espaço de fala de várias áreas importantes representativas da sociedade brasileira, o que nos leva a inferir que está em curso um processo da diminuição da transparência e o tolhimento da participação nas decisões do colegiado, ficando, a partir de agora, o seu processo decisório comprometido em função da falta da legitimação pela diminuição da participação da sociedade civil organizada, dos governos estaduais, dos setores produtivos, da academia, do parlamento, dentre outros, na gestão socioambiental brasileira.
O Parlamento brasileiro não pode ser conivente com este ato, e deve sustar as normas do Poder Executivo que extrapolem seu poder regulamentar, conforme mandamento constitucional, à luz do disposto no inciso V, do art. 49, da nossa Carta Magna.
Nesta esteira, respeitosamente, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de se aprovar o projeto de decreto legislativo em apreço.
Sala de sessões, 29 de maio de 2019
Dep. Célio Studart Dep. Leandre
PV/CE PV/PR
Dep. Professor Israel Batista Dep. Enrico Misasi
PV/DF PV/SP
Dep. Rodrigo Agostinho
PSB/SP