O governo federal publicou nesta sexta-feira (28/10) no Diário Oficial da União sete portarias que estabelecem regras mais claras para o licenciamento ambiental federal e evitam a possibilidade de dupla interpretação da legislação ambiental.
Três portarias interministeriais dos ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Saúde e da Cultura definem prazo de 90 dias para manifestação dos órgãos vinculados a tais ministérios, como ICMBio, Funai, Iphan, Fundação Palmares e Funasa, sobre estudos de impacto ambiental de obras em licenciamento no Ibama, bem como deixa claro o tipo de resposta aguardado nos pareceres a serem emitidos por eles.
Outras quatro portarias assinadas exclusivamente pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, estabelecem procedimentos para regularizar empreendimentos construídos antes de 1981, quando ainda não havia legislação ambiental no país, e para tornar mais claras as regras de licenciamento nos setores de portos, rodovias, linhas de transmissão e petróleo e gás.
Essas áreas foram escolhidas em razão da demanda e da necessidade verificada pelo Ibama e porque hoje são as mais carentes em regras claras. Outras áreas também serão objeto de novas regulamentações. O Ibama pretende continuar seus estudos e sugerir ao Ministério do Meio Ambiente a elaboração de outros atos de igual natureza para todas as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental federal.
“As medidas vão trazer segurança jurídica não só para os empreendedores, como para os técnicos, que analisam os processos, e para a sociedade, que terá maior clareza e transparência no acompanhamento dos processos”, afirmou o presidente do Ibama, Curt Trennepohl. Parte das medidas oficializa práticas já adotadas pelo Ibama no licenciamento, mas que não estavam previstos em nenhum instrumento formal.
A portaria relativa ao setor de petróleo e gás prevê procedimentos e licenciamentos diferenciados em função da sensibilidade ambiental, medida pela distância da costa, profundidade e riqueza ambiental. Permitirá também licenciamento por polígono, quando ocorrerem diversas perfurações em um mesmo local, e o aproveitamento de estudos já realizados sobre as mesmas áreas em licenciamentos futuros.
O licenciamento das linhas de transmissão também será definido segundo o grau de impacto na região em que serão implantadas. Tanto esses empreendimentos como rodovias e portos ganham regras para sua regularização ambiental. Hoje existem 35 portos da Companhia Docas e 55 mil km de rodovias federais, algumas construídas há mais de 50 anos, operando sem licença.
No caso dos portos, a regularização permitirá o licenciamento de intervenções rotineiras, como dragagens de manutenção, além do aprofundamento de canais. Os portos terão 120 dias para aderir ao programa de regularização e 720 dias para concluir os estudos necessários e o Ibama, 120 dias para a análise dos processos de licenciamento.
Existe um cronograma de regularização das rodovias que dará prioridade às de maior tráfego ou aquelas que oferecem mais risco de acidentes. Além da regularização, a partir de agora, as obras realizadas dentro da faixa de domínio de rodovias que possuem licença de operação dispensam novo licenciamento. Mas o Ibama deve ser comunicado previamente.
As licenças ambientais são concedidas para o local onde será construída a rodovia. São as chamadas faixas de domínio, que incluem, além do asfalto, áreas de até 15 m de cada lado das rodovias. Obras dentro dessa área, como por exemplo a construção de uma terceira faixa para aumentar a segurança da via, precisavam de licenciamentos específicos.
Carteira de licenciamento federal
As demandas por licenças no Ibama cresceram cerca de 700% em uma década. Em 2000, havia 251 empreendimentos em análise, hoje são 1.829 processos na carteira do licenciamento ambiental federal. Com previsão de demandas futuras crescentes: na geração de energia, estão projetados a inserção de 33.289 MW no sistema até 2020, dos quais 94% correspondentes a 39 novas hidrelétricas a serem licenciadas pelo Ibama. Em linhas de transmissão a expansão prevista é de 42.553 Km, sendo 76% licenças federais. No setor de empreendimentos lineares a expansão prevista no Plano Nacional de Logística de Transporte para o período de 2012/2015 é de 8 mil Km de rodovias e 12.790 Km de ferrovias. Na área de petróleo e gás há previsão de aumento na ordem de 288,30% para produção nacional de gás e de 226,33% para petróleo. O Ibama licencia 55% da movimentação total de carga portuária do país com investimentos R$ 1,4 bilhão previstos no Plano Nacional de Dragagem, além da expansão de oito hidrovias estratégicas a serem regularizadas.
Fonte : Ibama