O deputado Sarney Filho (PV-MA) apresentou projeto de lei que altera a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de1981, tornando a Avaliação Ambiental Estratégica um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e parte obrigatória do processo de licenciamento ambiental.
Ao justificar a iniciativa, o deputado afirmou que a avaliação ambiental estratégica (AAE) é um instrumento voltado para a sustentabilidade ambiental de programas, planos e projetos estruturantes, entre outros, um mecanismo facilitador no processo de decisãoestratégica. “Diferentemente do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ela objetiva avaliar e identificar, preventivamente, os impactos cumulativos e sinergéticos da implantação de projetos estruturantes”, disse Sarney Filho.
Diante disso, ele explicou que com as mudanças da lei em vigor será permitido criar oportunidades de integração, evitando situações de conflito referentes, entre outros, a perda de biodiversidade, produção e segurança alimentar, mudanças climáticas, criação e gestão de unidades de conservação e uso compartilhado de recursos ambientais.
Entre os benefícios que se podem esperar como resultado da aplicação da AAE o projeto destaca os seguintes:
• visão abrangente das implicações ambientais da implementação das políticas, planos e programas governamentais, sejam eles pertinentes ao desenvolvimento setorial ou aplicados a uma região;
• segurança de que as questões ambientais serão devidamente tratadas;
• facilitação do encadeamento de ações ambientalmente estruturadas;
• processo de formulação de políticas e planejamento integrado e ambientalmente sustentável;
• antecipação dos prováveis impactos das ações e projetos necessários à implementação das políticas e dos planos e programas que estão sendo avaliados; e
• melhor contexto para a avaliação de impactos ambientais cumulativos potencialmente gerados pelos referidos projetos.
Segundo o MMA, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento de política ambiental que tem por objetivo auxiliar, antecipadamente, os tomadores de decisões no processo de identificação e avaliação dos impactos e efeitos, maximizando os positivos e minimizando os negativos, que uma dada decisão estratégica – a respeito da implementação de uma política, um plano ou um programa – poderia desencadear no meio ambiente e na sustentabilidade do uso dos recursos naturais, qualquer que seja a instância de planejamento.
O projeto irá suprir a lacuna ainda existente na lei federal, segundo o deputado Sarney Filho. Os estudos de impacto ambiental e o licenciamento de empreendimentos e atividades impactantes eram – e continuam – regidos, no nível federal, além da própria Lei 6.938/1981, pelas Resoluções 001/1986 e 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) – embora nenhuma mencione a avaliação ambiental estratégica –, bem como pelas legislações ambientais estaduais e algumas municipais.
Fonte : Assessoria de imprensa do deputado Sarney Filho