O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7394), impetrada pelo Partido Verde, para impedir a concessão à iniciativa privada de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais.
Para o PV, a Constituição Federal assegura aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas, sendo inconstitucionais as concessões de florestais privadas.
A decisão foi relatada pelo ministro Dias Toffoli e estabelece interpretação conforme à Constituição aos artigos 9º, 10 e 11 da legislação, excluindo qualquer possibilidade de exploração privada dessas áreas por meio de concessão florestal.
Na decisão, o STF afirma que não é possível autorizar concessões florestais privadas nessas áreas, independentemente da situação fundiária ou da demora do Estado em promover a demarcação e a proteção dos territórios.
Segundo o relator, a redação atual da lei continha margem de autonomia de decisão do poder público ao utilizar o termo “considerará”, permitindo interpretações que poderiam viabilizar concessões em áreas protegidas. Com a decisão, o STF afasta definitivamente essa possibilidade.
O julgamento também reafirma entendimento anteriormente firmado pela Corte na ADI nº 7.008, consolidando a proteção constitucional dos territórios tradicionalmente ocupados.





