Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23) manter a validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na mesma decisão, a Corte também entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
O STF analisou sete recursos com pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão, o texto final do julgamento. Entre os recorrentes estão o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O governo de Roraima defendeu que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas.
Outro recurso foi interposto por índios de sete comunidades – Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai – que cobravam esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que o Supremo “legislou” ao criar as regras.
Seguindo o voto relator, ministro Luís Roberto Barroso, o plenário negou os recursos para revisar as 19 condicionantes, por entender que as regras foram estabelecidas com base na Constituição para dar efetividade ao processo de demarcação.
No entanto, Barroso decidiu esclarecer as dúvidas apresentadas. De acordo com o ministro, pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem permanecer nas terras, e missionários e religiosos podem atuar dentro da reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas.
Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios também não podem bloquear estradas próximas à reserva. O garimpo não é permitido, mas os indígenas podem manter formas tradicionais de extrativismo sem objetivo econômico.
A maioria dos ministros também entendeu que as 19 regras, definidas para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol, não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. “As decisões do STF não possuem sempre e em todos os casos caráter vinculante. A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quanto ao exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas”, argumentou Barroso.
Após a decisão do STF, em 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive naqueles já finalizados. A norma foi suspensa após protestos de índios e de organizações indigenistas.
Na parte sobre a validade das regras, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa foram votos vencidos, por entenderem que o STF não poderia ter criado as regras. “O Tribunal extrapolou, traçou parâmetros excessivamente abstratos e completamente alheios ao que foi proposto na ação, o tribunal agiu com verdadeiro legislador”, alegou Barbosa.
Barroso ponderou que se o STF não tivesse definido as condicionantes, os conflitos entre fazendeiros e indígenas não teriam terminado. “É uma decisão atípica, não é um bom padrão, mas neste caso se decidiu a questão pontual, e se decidiu o modo de executar. Eu reconheço que houve atuação atípica, uma sentença quase aditiva”, disse Barroso.
Por: André Richter
Fonte: Agência Brasil – EBC
Edição: Carolina Pimentel