Confira a seguir o relatório apresentado pelo Deputado Paulo Piau, PMDB, sobre as mudanças no Código Florestal que será votado na próxima semana. Leia e nos envie comentários auxiliando a ação da Bancada do Partido Verde.

 

“COMISSÃO ESPECIAL  DESIGNADA PARA DAR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.876, DE 1999, DO SR. SÉRGIO CARVALHO, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

 

Parecer ao Substitutivo do Senado Federal que “dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”.

 

Autor: Senado Federal

Relator: Deputado Paulo Piau

I – RELATÓRIO

Retorna à Câmara dos Deputados o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.876, de 1999, do Sr. Sérgio Carvalho, que institui o novo Código Florestal brasileiro. Aprovado nesta Casa em 24 de maio de 2011, após quinze meses de estudos, audiências e intensos debates na Comissão Especial e no Plenário, o texto da Câmara foi encaminhado à Casa Revisora para apreciação. No Senado, a matéria tramitou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; e de Agricultura e Reforma Agrária, — onde recebeu pareceres do Senador Luiz Henrique da Silveira —, e na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, — na qual foi relator o Senador Jorge Viana —, tendo sido aprovada pelo Plenário em 6 de dezembro de 2011. Compete a esta Casa, nesta fase, sua deliberação final, no âmbito do Poder Legislativo.

Em virtude da licença concedida ao nobre deputado Aldo Rebelo para exercer a função de Ministro de Estado do Esporte, fui indicado pelo meu Partido — o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB — para a honrosa tarefa de relatar o novo Código Florestal brasileiro. Consciente de sua relevância para a sociedade brasileira, aceitei essa missão.

Como  membro da Comissão Especial da Câmara dos Deputados participei das audiências públicas realizadas em Brasília e nos Estados. Naquela ocasião, estudei profundamente esta complexa matéria. Ainda assim, com o intuito de ampliar o conhecimento técnico e jurídico sobre o tema e de consolidar as convicções construídas ao longo da trajetória do projeto, solicitei a avaliação e sugestões relativas aos textos aprovados nas duas Casas: às lideranças dos partidos políticos representados na Câmara dos Deputados, às frentes parlamentares da agropecuária e ambientalista, aos 27 governos estaduais,  à todas universidades federais brasileiras, à diversas instituições de pesquisas e às entidades de classe relacionadas ao assunto..

Dessa forma, senhor Presidente, senhoras e senhores Deputados, sinto-me preparado para cumprir esta missão, com o conhecimento técnico, o espírito público e a experiência política necessários à elaboração de um Parecer equilibrado do ponto de vista ambiental e que atenda aos anseios dos representantes da população brasileira neste Congresso Nacional.

Alguns pontos a destacar do Substitutivo do Senado Federal

Inicialmente, gostaria destacar que ao se analisarem os textos percebe-se que o Substitutivo do Senado Federal converge em mais de 90% com o da Câmara dos Deputados. Ainda que alguns capítulos tenham sido criados ou renomeados, seus conteúdos não apresentam diferenças significativas com os da Câmara, muitas vezes apenas reorganizando os dispositivos no texto da Lei.

Quatro novos capítulos foram incluídos no Substitutivo do Senado Federal: (i) do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados; (ii) do Cadastro Ambiental Rural; (iii) da Agricultura Familiar; e (iv) das Disposições Transitórias. O capítulo X, da Câmara, denominado “dos Instrumentos Econômicos para a Conservação da Vegetação”, foi renomeado para “do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação do Meio Ambiente”, no Senado. Nova seção III foi criada no Capítulo V (da Área de Reserva Legal), que discorre sobre o Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas.

O capítulo VI, da Regularização Ambiental, idealizado pela Câmara dos Deputados para a formulação e implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), foi trasladado em parte para o Capítulo das Disposições Transitórias, no Substitutivo do Senado Federal. Argumentou-se em favor da mudança que assim estariam agrupados em um único capítulo os comandos da lei com caráter temporário, tornando a Norma melhor estruturada e mais adequada aos seus operadores.

Apresento, a seguir, as principais alterações propostas pelo Senado ao Substitutivo da Câmara:

No capítulo introdutório, das Disposições Gerais, o texto do Senado modifica o caput do art. 1º e inclui incisos estabelecendo oito princípios para a Lei.

No art. 3º, que trata das conceituações, são definidas as atividades de Utilidade Pública, de Interesse Social e de Baixo Impacto Ambiental, que possibilitarão as intervenções em Áreas de Preservação Permanente. Mais ainda, estabelece novas condições para a área de pousio e acrescenta os conceitos de manguezal, área verde urbana, várzea, faixa de passagem de inundação, área abandonada, áreas úmidas e de relevo ondulado. Finalmente, estende o tratamento dispensado aos imóveis da agricultura familiar a todas as propriedades com até quatro módulos fiscais.

No art. 4º do Capítulo II, Das Áreas de Preservação Permanente, alterações importantes foram propostas pelo Senado Federal:

Inclui no rol das APPs os manguezais, em toda sua extensão;

amplia-se o conceito de topo de morro;

passam a ser  APPs as veredas;

permite a aquicultura e sua infraestrutura nas áreas de APPs de rios e lagos em imóveis de até 15 Módulos Fiscais (pequena e média propriedade, nos termos da Lei nº 8.629, de 1993), com condicionantes;

estabelece que as faixas de passagem de inundação nas áreas urbanas terão sua delimitação definida pelos Planos Diretores e pelas Leis de Uso do Solo, todavia sem prejuízo dos limites estabelecidos;

restringe o plantio nas áreas de vazantes dos rios ou lagos à agricultura familiar e imóveis até 4 Módulos Fiscais;

Os apicuns e salgados,  ecossistemas  adjacentes aos manguezais, são áreas com potencial para exploração da carcinocultura e de sal marinho e devido a isso receberam tratamento específico no Substitutivo. Inseriram-se dispositivos restringindo as áreas de apicuns e salgados a serem usadas (10% do potencial restante nos estados amazônicos e 35% nos nordestinos), fixaram-se condições para o licenciamento ambiental das atividades de carcinocultura e estabeleceram-se condições para a consolidação dos empreendimentos em operação.

No capítulo referente à Reserva Legal, o Senado concedeu aos Estados da Amazônia Legal com mais de 65% da área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas a possibilidade de redução da área de Reserva Legal nos imóveis de 80% para até 50%, desde que haja Zoneamento Ecológico-Econômico e ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente. O mesmo benefício poderá ter os municípios com mais de 50% de área protegida, todavia, exclusivamente para fins de recomposição.

Uma nova seção é prevista para abordar as áreas verdes urbanas. Nela, é estipulado que o Poder Público municipal assegurará a implantação e manutenção de áreas verdes, no mínimo de 20 metros quadrados por habitante, nas novas expansões urbanas.

No capítulo que normatiza a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, o Senado pretende dar competência exclusiva ao órgão federal para autorização de desmatamento em áreas onde ocorram espécies em extinção que constem de lista oficial. Ademais, exige o inventário de todo o material lenhoso com diâmetro acima de 30 cm e a definição de sua destinação.

Ressalto, entretanto, que as atribuições dos Entes Federados quanto a essas atividades foi recentemente disciplinado pela Lei Complementar nº 140, de 2011, que regulamenta o art. 23 da Constituição Federal.

O Congresso Nacional autoriza o Governo a instituir em 180 dias o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que  prevê, entre outros aspectos, benefícios tributários e pagamento por serviços ecossistêmicos.

Ao criar capítulo específico para a agricultura familiar, o Senado agrupou os dispositivos que beneficiam esta categoria de agropecuaristas. Não se pode esquecer, todavia, que os benefícios para os agricultores familliares foram estendidos a todos os imóveis com até quatro módulos fiscais.

O capítulo das Disposições Transitórias, considerado por muitos como importante aperfeiçoamento estrutural da Lei, propõe algumas alterações, a saber:

concede prazo de um ano para a implantação de Programas de Regularização Ambiental (prorrogável uma vez por igual período);

impõe à União o prazo de 180 dias para elaboração e publicação das normas de caráter geral do PRA, incumbindo-se os Estados e o Distrito Federal de proceder ao detalhamento, por meio de normas específicas;

exige a inscrição dos imóveis no CAR e concede prazo de um ano para adesão ao PRA;

estabelece 22/07/2008 como data-limite para continuidade de atividades em área consolidada em APP;

obriga a recomposição das APPs em 15 metros, nos rios de até 10 metros de largura;

em rios de mais de 10 metros de largura: para imóveis de até 4 MF em 22/07/2008, exige a recomposição de APP em faixa correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros; para imóveis maiores que 4 MF, deverá ser ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, respeitado-se a faixa de recomposição equivalente a metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros;

autoriza o Chefe do Poder Executivo a estabelecer metas de recuperação superiores em bacias hidrográficas críticas;

confere novos critérios para a delimitação de APP em reservatórios de água para geração de energia e abastecimento público implantados até 2001, fixando-a entre as cotas máxima operacional e máxima maximorum de projeto;

nas encostas, bordas de chapadas e topos de morros são admitidos a manutenção de atividades florestais, culturas lenhosas, perenes ou de ciclo longo e a infraestrutura. Todavia, retirou-se a possibilidade de manutenção de pastagens plantadas;

No derradeiro capítulo, das Disposições Complementares e Finais, o texto recebeu alguns acréscimos no Senado Federal:

incluem-se mecanismos de acompanhamento e controle nos PRAs, considerando os objetivos e metas nacionais para florestas;

determina-se que após 5 anos da publicação da Lei, o crédito agrícola só será concedido aos proprietários cujo imóvel esteja cadastrado no CAR e comprovem regularidade ambiental;

assevera-se que o Poder Executivo deverá enviar projetos de lei específicos para cada bioma nacional em até 3 anos;

estabelece-se a necessidade de proposta de Diretrizes de Ocupação de Imóvel, no âmbito do licenciamento ambiental, na instalação de obra ou atividade de significativo potencial poluidor;

autoriza-se a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a adotar medidas de restrições à importação de produtos agropecuários e florestais de países que não observem os padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com os brasileiros;

autoriza a União, os Estados e Municípios a instituirem órgão florestal, no prazo de 6 meses;

Em resumo, são essas as principais alterações propostas pelo Senado Federal ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 1.876, de 1999.

É o relatório.

 

 

II – VOTO DO RELATOR

Senhor Presidente, nobres Parlamentares, reconheço no Substitutivo do Senado Federal aperfeiçoamentos relevantes ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. O Projeto do novo Código Florestal brasileiro retorna com acréscimos, nova estruturação e redação mais precisa, o que nos permite antever maior segurança jurídica.

Estou convencido, todavia, de que devemos nos orgulhar do trabalho realizado nesta Casa e reafirmar, em seu retorno, nossas convicções sedimentadas ao longo da construção do texto na Câmara dos Deputados.

Em verdade, todo o alicerce do projeto, suas diretrizes e inovações mais criativas remontam à Câmara dos Deputados, notadamente à Comissão Especial, presidida com maestria pelo saudoso deputado Moacir Micheletto e cujo Relatório foi brilhantemente elaborado pelo deputado Aldo Rebelo. Para citar apenas um exemplo do que aqui afirmo, foi naquela Comissão que idealizamos o Programa de Regularização Ambiental, o qual possibilitará que milhões de agricultores e pecuaristas saiam da situação de ilegalidade a que foram conduzidos nos últimos decênios, principalmente em decorrência de alterações na Lei por Medida Provisória nunca votada neste Congresso e por regulamentos esdrúxulos, que tornaram o Código Florestal uma lei anacrônica e inaplicável.

Como já dito, nossa missão nesta fase do processo legislativo consiste em apreciar as emendas do Senado Federal, acatá-las ou rejeitá-las. Assim, apresento aos senhores resumida justificativa da não aceitação de alguns dos dispositivos propostos pela Casa Revisora.

Inicialmente, decidi pelo retorno do art. 1º do texto da Câmara dos Deputados, tanto pelo mérito e quanto por razões de técnica legislativa. No mérito, creio que vários dos princípios sugeridos extrapolam a razoabilidade e por isso não devem constar no texto final. Quanto à técnica, a alteração proposta pelo Senado fere o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que rege a elaboração e alteração das leis. Esta estabelece, em seu art. 7º, que “o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação”.

A conceituação da prática do pousio (art. 3º, XI) foi restringida no Senado a cinco anos e 25% da área produtiva, em contraposição ao conceito mais genérico da Câmara. Pela quantidade de biomas e diversidade de agroecossistemas brasileiros, consideramos mais adequado um texto de caráter geral, devendo as especificidades serem tratadas nos regulamentos da Lei.

Propomos a supressão dos incisos XX, XXIV e XXV do art. 3ª, pelas seguintes razões: (i) a interação dos termos “de área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada” (inciso XX) com a Lei nº 8.629, de 1993, é imprópria e certamente levará a ampla controvérsia jurídica. No mais, dos três termos, apenas “área abandonada” tem previsão — uma única vez — no texto do art. 29, a existência de área abandonada no imóvel será impeditiva para autorização de nova supressão de vegetação nativa. As características de área abandonada, assim como de pousio, deverão ser regulamentados de acordo com as peculiaridades da região. (ii) o inciso XXIV, “áreas úmidas”, traz em si enorme abrangência e grande subjetividade, por isso propomos a rejeição do termo inserto no Senado. (iii) suprimimos o conceito de crédito de carbono vegetal (inciso XXV), por o mesmo não ter sido mencionado no texto do Senado.

À Seção I, do art. 4º, que trata da delimitação da Áreas de Preservação Permanente (APP), foram acrescentados os “manguezais, em toda a sua extensão” e “as veredas, em faixa marginal de 50 metros a partir do espaço brejoso”. Acatei as inclusões do Senado, todavia, em razão da falta de justificativa técnica para a faixa de 50 metros, optei por manter as veredas sem estabelecer a faixa marginal. Ressalto, todavia, que mantive no art. 6º a possibilidade de declaração por interesse social de áreas de proteção das veredas, por Ato do Chefe do Poder Executivo, permitindo a cada Estado da Federação a delimitação de faixas de proteção desses ecossistemas.

Ainda no art. 4º, o §4º, que trata da APP em reservatórios de superfície inferior a um hectare, retorna a redação da Câmara por considerá-la mais adequada às políticas sociais executadas quando da ocorrência de estiagem que assolam recorrentemente nosso País.

No §6º, deste mesmo artigo, optei pela supressão do inciso IV por considerar que o dispositivo está em contradição com o estabelecido no próprio parágrafo.

Proponho, ademais, a supressão dos §§ 7º e 8º, do art. 4º, que se referem ao regime de proteção das APPs em áreas urbanas, para se eliminar a ambiguidade constante em sua formulação, que possibilitava aos planos diretores e as leis de uso do solo municipais ensejarem intervenções em APPs, entretanto “sem prejuízo do disposto nos incisos do caput deste artigo”, ou seja, observados todos os limites previamente estabelecidos. Chamo atenção para o fato que, diferentemente do Código em vigor, os textos da Câmara e do Senado explicitam no caput do artigo 4º que todas as APPs e seus respectivos limites serão válidas tanto para as zonas urbanas quanto para as rurais.

O art. 6º prevê a possibilidade de criação de novas modalidades de APPs quando assim declaradas de interesse social por Ato do Chefe do Poder Executivo. Das áreas potencialmente declaradas APPs foi retirada “área úmida”, retornando a referência às restingas, às veredas e às várzeas.

O ordenamento da ocupação e do uso dos Apicuns e Salgados foi transferido para o Capítulo III, das Áreas de Uso Restrito, eliminando-se o Capítulo IV do Substitutivo do Senado Federal. Deslocaram-se os §§ 5º e 6º do art. 12 para o caput e parágrafo único, respectivamente, do mesmo art. 12. Assim, asseverou-se a exigência do Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira para as futuras ocupações de Apicuns e Salgados e a garantia da proteção da integridade dos manguezais arbustivos adjacentes, em empreendimentos de carcinocultura e salinas, por meio da assinatura de Termos de Compromisso.

No art. 16, retornamos o § 3º do texto da Câmara para deixar claro que no cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal todas as modalidades de cumprimento são válidas: a regeneração, a recomposição e a compensação.

Quanto ao art. 23 do texto do Senado, consideramos importante prever-se regramento para orientar a exploração sustentável da vegetação da reserva legal.Porém, aplicar à exploração florestal da Reserva Legal os mesmos termos e condições do artigo 32, o qual regulamenta a exploração de florestas de domínio público ou privado, e que, para tanto, faz exigências técnicas complexas e onerosas nos incisos do § 1º do artigo 32, direcionadas a empresas de exploração florestal e madeireiras, não nos parece adequado quando aplicado a simples produtores rurais. Assim, suprimimos a expressão “nos termos do art. 32”.

Não acatei a exigência de implantação e manutenção de áreas verdes com no mínimo vinte metros quadrados por habitante, nas novas expansões urbanas. Além de considerada uma exigência exagerada, tendo em vista que a ONU sugere doze metros quadrados de área verde por habitante, acredito que tal imposição poderia inviabilizar programas habitacionais de cunho social e que a matéria pode ser melhor considerada em legislação específica para as cidades.

No Capítulo VI, que normatiza a supressão de vegetação para uso alternativo do solo, o Senado sugere dar competência exclusiva ao órgão federal para autorização de desmatamento em áreas onde ocorram espécies em extinção que constem de lista oficial e exigir o inventário de todo o material lenhoso com diâmetro acima de 30 cm, além da definição de sua destinação, com o que não concordamos. A divisão de atribuições entre os entes federados relativas a essas autorizações foi recentemente disciplinada pela Lei Complementar nº 140, de 2011, que regulamentou o art. 23 da Constituição Federal. Ademais, o art. 28 determina ao órgão estadual responsável pela autorização a obrigatoriedade de adoção de medidas compensatórias e mitigadoras, como salvaguarda à conservação de espécie da fauna ou da flora ameaçada de extinção. Dessa forma, optei por não acatar o inciso IV do § 1º e os incisos V e VI do § 4º do art. 27 e o parágrafo único do art. 28.

Suprimiram-se os §§ 2º, 5º e 10 do art. 42, não é razoável o enquadramento de produtores rurais em categorias, conforme critérios com enorme grau de subjetividade a serem empregados pelo agente ambiental, podendo a matéria ser tratada em regulamento.

O art. 43 proposto pelo Senado tem grande similaridade com o disposto na alínea “d”, do inciso II do art. 42, exceto quando fixa em 30% o percentual dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água destinado às Áreas de Preservação Permanente. Cremos que tal medida restringiria o poder decisório dos comitês de bacias hidrográficas e, mais ainda, que disposições neste sentido deveriam ser formalizadas mediante alteração expressa na Lei 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Por essa razões acatamos apenas o art. 42 do Substitutivo do Senado Federal.

Os §§ 2º e 3º do art. 54 foram retirados por serem idênticos aos §§ 2º e 3º do art. 19.

O Relatório originário da Câmara dos Deputados expressou a vontade majoritária dos parlamentares desta Casa de remeter ao Programa de Regularização Ambiental a definição dos parâmetros para a recomposição das faixas de APP nas margens de cursos d’água, de acordo com critérios técnicos e baseados em princípios científicos.

Ademais, a proposta de regularização de todas as propriedades rurais do País exigia a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a elaboração de projeto de regularização ambiental, conforme as diretrizes do PRA. A aprovação do projeto por órgão ambiental vinculado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, resultaria na assinatura de Termo de Compromisso a ser cumprido pelos proprietários ou possuidores dos respectivos imóveis rurais.

O Relatório do Senado Federal, como mencionei anteriormente, trouxe melhor consistência jurídica ao texto, proporcionando maior segurança na sua interpretação e aplicação, inclusive por meio da inteligente separação entre as disposições permanentes e as transitórias. Entretanto, a fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa — não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais.

Dessa forma, ao tempo em que redijo este Relatório, cuja aprovação consagrará o encerramento de uma importante etapa na construção de legislação florestal voltada à promoção do desenvolvimento sustentável, optamos, numa ampla negociação envolvendo as lideranças partidárias da Câmara dos Deputados, as entidades de classe e o Executivo federal, por excluir as faixas contidas nos parágrafos 4º, 5º e 7º do art. 62, remetendo aos PRAs a regularização das propriedades e posses rurais.

É importante que seja enfatizado que a supressão dos parágrafos citados não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos. Caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios e parâmetros que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.

Através de proposição normativa a ser editada a posteriori, definir-se-ão as faixas mínima e máxima de recomposição nas margens dos rios e mecanismos de preservação do potencial produtivo das pequenas e médias propriedades, de modo a atender todos os aspectos do desenvolvimento sustentável, pois, infelizmente tais definições não podem ser acolhidas pelo Relator neste momento,, por questões regimentais.

Ainda no art. 62, não acatamos os §§ 13 e 14 que tratam da possibilidade de exigências superiores às constantes na Lei, nas bacias hidrográficas consideradas críticas e das propriedades localizadas em área alcançada pela criação de unidade de conservação de proteção integral. Neste caso, o proprietário é penalizado duplamente: não é indenizado  pela desapropriação e ao mesmo tempo não pode continuar a exploração das atividades consolidadas.

Não vemos razão para excluir de incidência, no art. 64, as áreas “já convertidas para vegetação campestre”, nem para não se admitir “o consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo”, desde que não haja conversão de novas áreas nas atividades de pastoreio extensivo em áreas consolidadas nas encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros. Pesquisadores agrícolas afirmam que, em áreas já convertidas para o uso alternativo do solo, pastagens plantadas, se adequadamente manejadas, podem conferir proteção ao solo superior à vegetação campestre natural.

Retiramos o art. 65, uma vez que a disciplina jurídica de apicuns e salgados foi tratado no capítulo relativo às áreas de uso restrito.

Quanto ao art. 78, que veda o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no CAR após 5 anos da publicação da Lei, creio ser uma penalidade adicional e descabida. Já existe dispositivo que obriga a inscrição de todo imóvel rural no CAR e, se é certo que existem outras regras que deverão ser seguidas para que se tenha por regular um imóvel rural, não menos certo é que, em correspondência, também há sanções específicas previstas para cada afronta a tais dispositivos. Desse modo, fixar uma penalidade de vedação de concessão de crédito agrícola constitui, sem dúvida, em verdadeiro bis in idem.

Finalmente, gostaria de ressaltar que devido às alterações realizadas no texto que compõe o voto do Relator, foram necessárias algumas emendas de redação.

São essas as alterações ao Substitutivo do Senado Federal que submeto à apreciação das senhoras e dos senhores deputados.

Destarte, no mérito, voto pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal, com as seguintes alterações:

1 – rejeitar o art. 1º e os incisos do Substitutivo do Senado Federal retornando o art. 1º do texto da Câmara dos Deputados;

2 – rejeitar o inciso XI do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal e retornar em seu lugar o texto do inciso VIII do art. 3º da Câmara dos Deputados;

3 – excluir os incisos XX, XXIV e XXV do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal renumerando os demais;

4 – rejeitar, no inciso XI do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal, a expressão “a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, delimitada a partir do espaço brejoso e encharcado”;

5 – rejeitar o § 4º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal e retornar o texto do § 4º do art. 4º da Câmara dos Deputados;

6 – rejeitar o inciso IV, do § 6º do art. 4º;

7 – rejeitar os §§ 7º e 8º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal;

8 – rejeitar o inciso II do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal e restabelecer os incisos II e III do art. 6º da Câmara dos Deputados;

9 – rejeitar o capítulo IV, “Do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados”, exceto os §§ 5º e 6º, suprimido-se do § 5º a expressão “em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano”;

10 – rejeitar o art. 16 do Substitutivo do Senado Federal, retornando o art. 16 da Câmara dos Deputados;

11 – rejeitar, no caput do art. 23 do Substitutivo do Senado Federal, a expressão “nos termos do art. 32”;

12 – rejeitar o caput e o § 1º do art. 26 do Substitutivo do Senado Federal, passando o § 2º a ser o caput do art. 26;

13 – rejeitar o inciso IV do § 1º e os incisos V e VI do § 4º do art. 27 do Substitutivo do Senado Federal;

14 – excluir o parágrafo único do art. 28 do Substitutivo do Senado Federal;

15 – rejeitar os §§ 2º, 5º e 10 do art. 42 do Substitutivo do Senado Federal, renumerando os demais;

16 – rejeitar o art. 43 do Substitutivo do Senado Federal;

17 – rejeitar os §§ 2º e 3º do art. 54 do Substitutivo do Senado Federal;

18 – rejeitar os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 13 e 14 do art. 62 do Substitutivo do Senado Federal;

19 – rejeitar o § 1º do art. 64 do Substitutivo do Senado Federal e retornar em seu lugar os § 1º do art. 10 da Câmara dos Deputados;

20 – rejeitar o art. 65 do Substitutivo do Senado Federal;

21 – rejeitar o art. 78 do Substitutivo do Senado Federal.

 

Deputado Paulo Piau

Relator”

Apresenta ou não apresenta, eis a questão. A uma semana da data da votação do Código Florestal, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) não apresentou seu relatório sobre as modificações no texto da reforma. O prazo dado pelo presidente da Câmara expirou ontem (17). O relator havia convocado uma coletiva para apresentar seu parecer, mas ela foi cancelada. Nos bastidores, a informação é que o texto da matéria poderá ser apresentado no espírito de “só Deus sabe”. Paulo Piau tem até a véspera da votação, prevista para o próximo dia 24, para apresentar seu relatório.

A polêmica da semana passada foi exatamente a afirmação de Piau de que só entregaria o parecer na véspera da votação, com o objetivo explícito de evitar críticas dos ambientalistas. O presidente da Câmara, Marco Maia, na ocasião, ameaçou adiar de novo a votação do Código caso o relatório fosse entregue atrasado.

O adiamento não levará a votação para após a Conferência Rio+20, como torcem ambientalistas, já que a presidente Dilma prorrogou até 11 de junho o decreto que suspende cobrança de multas a proprietários rurais que não averbaram a reserva legal de suas propriedades, como determina o atual Código Florestal. Se a votação for adiada para depois da Rio+20, que acontecerá entre 20 e 22 de junho, o governo será pressionado a prorrogar o decreto pela 6ª vez.

As controvérsias em torno da votação do Código Florestal não param por ai. Reportagem do jornal Folha de S. Paulo publicada no sábado dava como certo que o governo abriria mão da recuperação de Áreas de Preservação Permanente em propriedades de até 15 módulos fiscais, o que significa anistiar quase 92% das propriedades rurais do país, cedendo assim aos pedidos dos ruralistas.

O governo negou. No mesmo sábado emitiu uma nota de esclarecimento, através da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, afirmando que “não existe acordo entre o Governo e o relator no sentido de anistiar agricultores que tenham desmatado áreas preservadas”. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, declarou que só há acordo enquanto o relatório “não estiver na mesa”. A novela continua. Só resta esperar para ver.

Fonte: O ECO

O diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Achim Steiner, disse nesta segunda-feira (16) que “o mundo inteiro” observa a movimentação da política brasileira em torno do novo Código Florestal.

Steiner disse que apesar da questão ser de “política interna”, a decisão tomada poderá enviar um sinal positivo ou negativo sobre o país à comunidade internacional. Ele participou de evento sobre governança ambiental e a Rio+20, promovido no Rio de Janeiro pelo ministério do Meio Ambiente.

A Rio+20 é a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que acontece em junho no Rio, e que já tem cem chefes de Estado confirmados para discursar na plenária principal, de acordo com o Itamaraty.

“O mundo inteiro está olhando para o Brasil hoje, querendo saber o que vai acontecer no Código Florestal (…) É uma questão de política interna, que cabe aos brasileiros decidir, mas o país também pode mandar um enorme sinal sobre sua liderança no progresso sustentável ao longo dos últimos 20 anos, que pode ser consolidado ou sofrer um revés”, explica.

Amazônia em foco – Para o diretor do Pnuma, programa que pleiteia na Rio+20 a chance de se tornar uma agência especializada – que terá poder de reger políticas globais ambientais – existe uma preocupação externa sobre o impacto das mudanças da lei na Amazônia.

“O Código Florestal pode reduzir o valor do ecossistema amazônico (…) Mas não sou eu quem vai julgar isto. Acho que o mundo não deveria intervir em um processo democrático interno, mas ele [os países] têm direito de definir quais são suas políticas preferidas para o Brasil”, explica.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que também participou do encontro no país não fez comentários sobre a votação do Código Florestal, que segue em negociação no Senado. Ela afirmou que falaria apenas quando o relatório em análise no Congresso estivesse pronto.

No entanto, Izabella afirmou que o Brasil precisa reestruturar a governança ambiental nacional (políticas voltadas para o meio ambiente), que, para ela, já está “vencida”. “O sistema está vencido em face aos desafios recentes. O debate sobre o Pnuma nos instiga e nos coloca um dever de casa”, disse a ministra.

Super agência – Steiner aproveitou o encontro com representantes da sociedade civil para explicar a necessidade de se criar uma plataforma global para decisões ambientais durante a Rio+20, uma agência da ONU nos mesmos moldes de instituições como a Organização Mundial do Comércio ou a Organização Internacional do Trabalho.

Para ele, não se fala em “criar um secretariado maior ou mais bonitinho”, nem deixar o Pnuma na situação atual de um “clube de debate”, que não tem poder para tomar decisões. Segundo o diretor do programa na ONU, há um descontentamento geral sobre o tema, que será negociado durante a cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável.

(Fonte: Eduardo Carvalho/ Globo Natureza)

 

 

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), anunciou, na reunião de líderes, que o Código Florestal será votado nos dias 24 e 25 deste mês, de forma a cumprir o acordo que permitiu a votação da Lei Geral da Copa. Para tanto, o relator Paulo Piau (PMDB-MG) deverá apresentar seu parecer até a próxima  terça-feira (17/04), o que permite apenas uma semana para discussões e debates.Três posições divergentes, principalmente quanto às Áreas de Proteção Permanente (APPs) entrarão em conflito durante os debates. A primeira é a posição das entidades ambientalistas, endossada pela bancada do Partido Verde, é contrária às mudanças e à anistia a quem descumpriu a legislação em vigor. Há também o texto do Senado que regulariza as ocupações, mas define regras para recuperação de margens de rios. E, por fim, o texto da Câmara que regulariza a situação de ocupações ilegais nessas áreas até 2008, prevê recomposição apenas até dez metros nas margens de rios e deixa outras definições para os Estados.Para o deputado e presidente nacional do PV, José Luis Penna (PV-RJ), o Partido Verde tem uma expectativa de que “teremos uma nova batalha, devido às mudanças empreendidas no Senado. Vai ser uma luta muito dura”. Para Penna, as alterações, principalmente no Código Florestal, significam um retrocesso na legislação ambiental, além de promover ao governo brasileiro uma imagem negativa na Rio+20, Conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável que acontecerá em junho no Brasil. O líder da bancada do PV e presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, José Sarney Filho (PV-MA), alerta também para o fato de que as alterações ao Código Florestal podem afetar o estoque pesqueiro do país. “No Brasil, fala-se em aumentar a pesca, mas isso é um contra-senso, já que na proposta do novo  Código Florestal  estão tentando aprovar a instalação de fazendas  de criação de  camarões em manguezais”, exemplificou. 

Movimentos sociais e organizações ambientalistas realizaram nesta quinta-feira, 7, marcha e ato público, em frente ao Congresso Nacional, para protestar contra o relatório que altera o Código Florestal Brasileiro. A marcha também marcou o lançamento da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida.

Cerca de trinta organizações ambientais e de trabalhadores do campo participaram da mobilização. A bancada do Partido Verde na Câmara dos Deputados também participou da mobilização. Em discurso em frente ao Congresso Nacional o deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ) alertou para os riscos da alteração do Código Florestal. “Estamos resistindo contra essa tentativa de desmonte do Código para evitar que mais tragédias aconteçam, pois as consequências atingem principalmente as populações mais pobres e marginalizadas”, disse.

Durante reunião com o presidente da Câmara, Marco Maia, e os integrantes da marcha, o líder do Partido Verde e coordenador de Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), chamou atenção para a importância de mais prazo para discussão da proposta.

“Os ruralistas estão usando a agricultura familiar como escudo para fazer mudanças no Código. Por isso a sociedade civil brasileira por meio das organizações, do povo campesino brasileiro, da grande massa de trabalhadores rurais está aqui para pedir o apoio do presidente da Câmara no adiamento da discussão. Para que dessa reforma não implique em mais desmatamento e sim numa política consistente de sustentabilidade”, afirmou o líder verde.

Maia disse que o governo precisa fazer um esforço para chegar a um acordo quanto às propostas de mudança no Código Florestal. Segundo ele, a falta de unidade em torno do tema prejudica os debates na Câmara. “Precisamos que os ministros entrem em consenso. Se em um assunto como a revisão do Tratado de Itaipu, em que havia unidade na base, tivemos que ficar até tarde discutindo, imagina no caso do Código Florestal”.

Os movimentos também entregaram ao presidente o manifesto “Por uma lei florestal justa e efetiva: não a aprovação do relatório do Aldo Rebelo” contendo uma lista de propostas de alterações ao projeto do Código Florestal, em análise na Casa. Eles destacaram ainda a necessidade de tratamento diferenciado para a agricultura familiar; desmatamento zero em todos os biomas brasileiros; manutenção dos atuais índices de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente; obrigação da recuperação de todo o passivo ambiental presente nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal; e a criação de políticas públicas consistentes que garantam a recuperação produtiva das áreas protegidas pelo Código Florestal.

Assinam o documento a Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal (ABBEF), Associação de Preservação do meio Ambiente e da Vida (APREMAVI), Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília (ASSERA), Associação dos Servidores de Carreira de Especialista em meio Ambiente e do Ibama (ASIBAMA), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Confederação Nacional dos Servidores do Incra (CNASI), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Conselho Pastoral de Pescadores, Conservação Internacional – Brasil, Crescente Fértil, Federação dos Estudantes de Engenharia Agronômica do Brasil (FEAB), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (FETRAF), Fundação SOS Mata Atlântica, Greenpeace, Grupo Ambientalista Amazônico (GTA), Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), Instituto Socioambiental (ISA), Mira Serra, Movimento das Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Pastoral da Juventude Rural (PJR), Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), Rede de ONGs da Mata Atlântica, Sociedade Chauá, Via Campesina e Vitae Civilis.

Assessoria de Imprensa
Liderança do Partido Verde
Câmara dos Deputados

Veja matéria do canal GloboNews, com um debate ao vivo entre o Dep. Sarney Filho (Líder da Bancada do PV na Câmara e da Frente Parlamentar Ambientalista) e o Dep. Aldo Rabello (PCdoB-SP), relator do projeto:

A reunião para votação do parecer do deputado Aldo Rebelo sobre as propostas de alteração do Código Florestal Brasileiro realizada nesta terça-feira, 15, terminou em pedido de vista conjunta dos deputados, mas uma nova batalha está marcada para a próxima segunda-feira, 21, às 14h, onde novamente se tentará derrubar este projeto.

O parecer propicia o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindo todos os biomas. Compromete metas assumidas pelo Brasil na COP 15, na Dinamarca, de redução de CO2 entre 36,1 a 38,9% em relação ao que o Brasil emitiria em 2020. A previsão da redução da Reserva Legal, das APPs e a anistia das multas, bem como o descumprimento dos termos de compromissos assinados com as autoridades ambientais incentiva o aumento das práticas ilegais, voltadas à degradação ambiental. A atuação dos órgãos ambientais responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e controle das atividades agropecuária e florestal do país fica seriamente comprometida.

O Partido Verde já manifestou posição contrária à proposta e vai usar de todos os meios possíveis e legítimos para protelar e obstruir a votação da matéria. Caso venha a ser votada, o PV apresentará um voto em separado pedindo sua rejeição, pois é inconcebível legitimar tamanho retrocesso ambiental.

Somente o PV e o PSol estão nessa luta contra as mudanças no Código Florestal. Os outros partidos políticos até hoje não têm posição definida sobre a proposta. No entanto, eles precisam responder pela ação de seus representantes na Câmara dos Deputados que atuam na comissão, assim como os candidatos a presidência da república também precisam dar a sociedade uma resposta clara sobre o assunto, para saber sua real intenção com relação à proteção ambiental. O silêncio significa concordar com o que está acontecendo.

É muito estranho que nos últimos 45 anos de vigência do Código Florestal só agora o setor produtivo tenha se pronunciado de forma tão contundente, em alguns momentos até mesmo desleal, no que diz respeito aos preceitos técnicos emanandos pelo código, somente vindo a fazê-lo após o decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais e o advento da resolução nº 3545/08 do Banco Central que prevê sanção e restrição de acesso ao crédito por parte daqueles que não atentem para averbação, manutenção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. (Liderança do PV na Câmara dos Deputados)

A Comissão Especial do Código Florestal da Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira, 15, às 9 horas, para discussão e votação do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que trata das mudaças no Código Florestal Brasileiro. A reunião será no Plenário 9.

O Partido Verde já manifestou posição contrária à proposta e vai usar de todos os meios possíveis e legítimos para protelar e obstruir a provação da matéria de forma que ela só volte a ser examinada em 2011. O projeto preocupa os verdes pois provoca um desmonte na leis ambientais e põe em risco a proteção dos biomas nacionais.

“O substitutivo representa um grande retrocesso na legislação ambiental e não pode ser aprovado”, afirma o líder do PV, deputado Edson Duarte (BA).

Em nota técnica em que analisa as alterações apresentadas por Rebelo, o PV conclui que o substitutivo propiciará o desmatamento de forma generalizada e incentivará o aumento de práticas ilegais, dentre outras questões.

Veja os pontos críticos da proposta destacados pelo PV:

1. O Substitutivo propicia o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindo todos os biomas, por se tratar de um instrumento com abrangência nacional.

2. As metas assumidas pelo Brasil, por ocasião da COP 15, realizada em dezembro de 2009, na Dinamarca, de reduzir as emissões dos gases que causam efeito estufa, entre 36,1 a 38,9% em relação ao que o Brasil emitiria em 2020, também ficam seriamente ameaçadas.

3. Vale ressaltar que este compromisso, a princípio voluntário, hoje por força do advento da Política Nacional de Mudanças do Clima, passou a ser uma obrigação.

4. A previsão da redução da Reserva Legal, das APPs e a anistia das multas, bem como o descumprimento dos termos de compromissos assinados com as autoridades ambientais, em muito incentivará o aumento das práticas ilegais, voltadas à degradação ambiental.

5. A atuação dos órgãos ambientais responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e controle das atividades agropecuária e florestal do país ficará seriamente comprometida.

O líder do Partido Verde na Câmara, deputado Edson Duarte (BA) cobrou posicionamento dos pré-candidatos a presidência da república Dilma Roussef (PT) e José Serra (PSDB) sobre as propostas de mudança do Código Forestal Brasileiro, que foram apresentadas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) em seu relatório, nesta terça-feira, 8, na comissão especial criada para tratar do assunto.

“A Marina e o Partido Verde têm posição clara. Nós queremos que a candidata Dilma Rousseff e o candidato Serra também tenham posições claras. Em alguns debates eles estão opinando em favor do meio ambiente e aqui seus partidos estão patrocinando o seu desmonte e a sua destruição” criticou Duarte. “A comissão é presidida pelo PMDB com o consentimento do Partido dos Trabalhadores que precisam ter uma posição para a sociedade.” cobrou o líder dos verdes.

O texto apresentado por Rebelo dá autonomia para estados e minicípios definirem os percentuais de reserva legal, como também para flexibilizar a aplicação das leis ambientais; isenta os pequenos produtores rurais com propriedade de até quatro módulos rurais da obrigatoriedade de cumprir os porcentuais de reserva legal, permite os médios e grandes proprietários de fazer compensações em áreas de preservação coletiva a serem definidas pelo Estado. O texto também suspende de multas e sanções aqueles que desmataram até 22 de julho de 2008 e os torna imune da aplicação de multas.

“Estão propondo um grande equívoco, que é a flexibilização da legislação ambiental brasileira. Isso pode implicar no aumento do desmatamento sobre os biomas nacionais e pode ter uma repercussão devastadora lá fora, comprometendo a imagem do País e a exportação dos nossos produtos. Neste momento o que o mundo discute é uma saída negociada, compatível, entre a manutenção do crescimento econômico e a preservação ambiental. No momento que o mundo comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente o grande presente do Congresso Nacional é um relatório com a flexibilização das leis ambientais” criticou Duarte.

A reunião de apresentação do relatório sobre mudanças no Código Florestal foi suspensa em meio a um debate acalorado e após quase três horas de leitura do parecer do relator, por conta do início da ordem do dia do Plenário. Após acordo, os deputados definiram que a leitura do parecer será retomada nesta quarta-feira, 9, às 13h. (Ass. de Imprensa da Liderança do PV na Câmara)

O líder do Partido Verde, deputado Edson Duarte (BA), criticou a parcialidade da composição dos expositores do Seminário “Código Florestal: Desenvolvimento e Defesa do Meio Ambiente” – em sua maioria ligados ao segmento ruralista -, que acontece nesta terça-feira, 23, na Câmara dos Deputados.

Duarte se disse surpreso e estarrecido com a relação dos expositores do evento promovido pelo PCdoB, que tem um dos principais participantes o relator da Comissão Especial do Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (SP). Ele estranhou a presença maciça dos segmentos mais aguerridos do agronegócio que apoiam as recorrentes tentativas de flexibilização da legislação ambiental no sentido de ampliar o desmatamento.

O parlamentar ambientalista disse também que lamenta imensamente que o PV, por tudo aquilo que representa na defesa das questões ambientais, que tem em seus quadros no Parlamento dois ex-ministros do Meio Ambiente e que participa ativamente da Comissão Especial que trata do tema, sequer tenha sido convidado a participar do evento.

“Se para discutir o Código Florestal o PCdoB está convocando praticamente só ruralistas, não é de se estranhar que no próximo seminário se convide os ambientalistas para discutir a renegociação da dívida do setor rural”, disse Edson Duarte.

Na quarta-feira, 24, parlamentares da Frente Ambientalista da Câmara e entidades de defesa do meio ambiente se reúnem para discutir a situação do Código Florestal e as tentativas de desmonte da atual legislação.

O seminário acontece durante todo o dia desta terça-feira, no auditório Freitas Nobre na Câmara dos Deputados.

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