A vereadora Maria Leticia Fagundes apresentou, nesta quinta-feira (04), o primeiro projeto de lei do ano de 2018 na Câmara Municipal de Curitiba (005.00001.2018). Trata-se da alteração na lei 10.595/2002, que dispõe sobre o Serviço Funerário Municipal, para que seja possível o pagamento parcelado dos valores referentes às despesas do funeral.
Maria Leticia defende na justificativa do projeto que a maioria das pessoas não está preparada financeiramente para arcar com os custos, em razão do falecimento de um ente querido e que as funerárias exigem o pagamento total e à vista de todo o valor das despesas do funeral.
“Não se trata da interferência em uma relação privada, mas sim de regulamentar um serviço essencial de caráter público e delegado à iniciativa privada”, explica Maria Leticia.
Tanatopraxia
Em dezembro de 2017, a vereadora Maria Leticia aprovou projeto de lei que também trata do serviço funerário de Curitiba. Ela incluiu na lei municipal 10.595/2002, a regulamentação à tanatopraxia.
O procedimento para a conservação do corpo, segundo a proposição de Maria Leticia, só será obrigatório quando houver o transporte a cidades com distância superior a 250 km; quando o cadáver for transladado por via aérea ou marítima e o tempo decorrido entre o óbito e a inumação ultrapassar 24 horas; ou por indicação do médico que assinou a declaração de óbito (005.00255.2017, com o substitutivo 031.00059.2017).
Ainda de acordo com a matéria, as funerárias que prestarem orientações equivocadas sobre a realização da tanatopraxia serão multadas. O valor, segundo o artigo 12 da lei 10.595/2002, pode chegar a R$ 2 mil, a cargo do Poder Executivo
Fonte: Partido Verde Paraná