Empresa decidiu também não pagar a Política de Remuneração aos Acionistas; Justiça já decretou bloqueios de R$ 11,8 bilhões da empresa
Em reunião extraordinária realizada neste domingo, 27, o Conselho de Administração da Vale decidiu mudar o sistema de remuneração e incentivos da empresa devido ao rompimento da barragem de rejeitos da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
A mineradora informou que o conselho decidiu suspender o pagamento de remuneração variável aos executivos e também a Política de Remuneração aos Acionistas “e, consequentemente, o não pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP), bem como qualquer outra deliberação sobre recompra de ações de sua própria emissão”.
A Justiça já decretou bloqueios de R$ 11,8 bilhões da Vale. Na própria sexta-feira, 25, dia do rompimento da barragem, o juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da empresa. A decisão foi concedida em tutela de urgência em resposta a uma ação do governo de Estadual de Minas Gerais, que havia acionado a Vale, pedindo sua responsabilização pelo desastre.
Depois, a Justiça mineira decretou um bloqueio de R$ 5 bilhões para a reparação de danos ambientais pelo rompimento da barragem. Neste domingo, 27, a Justiça mineira deferiu liminar determinando um novo bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora para garantir a reparação dos danos às pessoas atingidas no município após o desastre.
Nesta segunda-feira, 28, a juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
A decisão da juíza atende parcialmente ao pedido feito na noite deste domingo, 27, pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, que requeria o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da mineradora a fim de garantir o pagamento de eventuais indenizações às famílias das vítimas e dos sobreviventes da tragédia.
“Indefiro, o bloqueio de valores relativos danos morais coletivos, eis que tratando-se de regime de plantão, não vislumbro urgência necessária à antecipação cautelar de efeitos da tutela, não havendo impedimento para reanálise do pedido após formação da litiscontestação”, justificou a juíza ao determinar o bloqueio de metade do valor solicitado.
A decisão determinou que a Vale seja notificada a manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que haja a constatação de vida ou de morte.
Fonte: Estadão