Auxílio emergencial foi criado após aprovação de um PL de autoria da deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR)
A relação das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) habilitadas para receber o auxílio emergencial do governo foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Ao todo, foram beneficiadas 2.115 instituições em todo o Brasil. No total, 68.732 pessoas idosas em situação de asilamento serão beneficiadas. Cada instituição, receberá R$ 2.327 por idoso acolhido.
No total, 3.360 instituições fizeram o cadastro. No entanto, neste momento apenas as instituições sem fins lucrativos foram beneficiadas neste momento.
O auxílio emergencial para as ILPIs foi criado após a sanção de um projeto de lei, de autoria da deputada federal Leandre Dal Ponte (PV-PR), que destina R$ 160 milhões para os asilos. O recurso deve ser utilizado para ações de prevenção e promoção à saúde durante a pandemia. O projeto virou a Lei 14.018/2020. Parte recurso é proveniente do descontingenciamento do Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
“O recurso vem em boa hora e será importantíssimo para realizar ações de promoção de saúde das pessoas e profissionais que vivem e trabalham nos asilos durante o período da pandemia. Foram muitas instituições beneficiadas em todo o Brasil. Só no Paraná, meu estado natal, foram cerca de 150 ILPIs beneficiadas”, destacou Leandre.
O recurso pode ser utilizado para compra de equipamento médico e hospitalares. Como um respirador ou um ventilador mecânico de ar, por exemplo. Colchões, cobertas, travesseiros, lençóis podem ser adquiridos com o recurso emergencial. Alimentos para melhorar a imunidade dos idosos também podem ser adquiridos. Assim como materiais para limpeza, máscaras e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), materiais para higiene, e fralda geriátrica descartável pode comprar. Adequações de espaço também são permitidas, mas apenas as que não necessitem de laudo de construção.
Segundo o secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antônio Costa, o pagamento do auxílio será feito em parcela única, por meio eletrônico e à vista.
Os R$ 160 milhões serão divididos entre as instituições habilitadas. A distribuição leva em conta o número de idosos atendidos. Cada instituição, receberá R$ 2.327 por idoso acolhido.
“Em condições normais, o cenário dessas entidades já é de extrema dificuldade para arcar com os custos de funcionamento e manutenção. Com a crise que estamos atravessando, a situação se tornou ainda mais grave e insustentável, exigindo uma intervenção mais direta de apoio para a promoção e a proteção dos direitos dos nossos idosos”, disse o secretário.
Durante a transmissão ao vivo do ministério, tanto o secretário quanto a ministra Damares Alves destacaram o trabalho da deputada Leandre, autora da Lei.