Em resposta ao questionamento do líder da bancada do Partido Verde, deputado Sarney Filho (MA), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira, 18, esclareceram que a coligação de partidos, que somem representação superior a nove deputados federais, garante a participação de candidatos a prefeito e vereador em debates eleitorais em rádio e televisão nas eleições de 2016.
O TSE esclareceu ainda que poderá ser convidado para debate o candidato de partido que não atinja o número mínimo de deputados, ou que não queira participar de coligação. Ao apresentar seus votos-vista nas consultas, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o artigo 46 da Lei das Eleições “não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais”.
O ministro destacou que “os órgãos e os meios de comunicação poderão convidar todos os candidatos, independente do número de parlamentares que tenha [o partido]. Essa discriminação é apenas para a obrigatoriedade do convite”.
No caso de chapa majoritária, em que o titular e o vice sejam de partidos coligados, Toffoli disse que, “sendo a chapa unitária, não há como excluir a soma [dos números de deputados federais eleitos pelos partidos] do candidato a prefeito e vice”. Isso porque, lembrou o ministro, dispositivo da Lei das Eleições estabelece que as coligações têm obrigações e prerrogativas próprias de um partido político com relação ao processo eleitoral.
A exigência veio com a nova redação dada ao artigo 46 pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). “Fiz essa consulta antes do pleito de 2016, justamente em função das mudanças eleitorais feitas pela minirreforma e que ainda não se concretizaram na prática”, afirmou Sarney Filho.
Em sua consulta (CTA-6275), Sarney Filho questionou se a referência de partido com representação partidária superior a nove deputados poderia ser entendida como resultante também de coligação, considerando que existem vários partidos que não atendem a essa exigência isoladamente. Além disso, pergunta sobre a possibilidade de candidatos de partidos sem o número mínimo de deputados ou que não queiram participar de coligações terem assegurado o mesmo direito de participar de debates.
A resposta do TSE só ocorreu nesta quinta-feira, 17, em razão de pedido de vistas do presidente, ministro Dias Toffoli. O pleno acolheu o parecer da ministra relatora Luciana Lóssio, que passa a valer já para as eleições de 2016.
A consulta referia-se ao artigo 46 da Lei 9.504/97 alterada pela lei da minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) que introduziu essa exigência.
Fonte: Comunicação Lid PV com informações do TSE
Foto: TSE