O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (2) que o prazo mínimo para organizar um plebiscito sobre a reforma política é de 70 dias, a contar de 1º de julho, quando recebeu a consulta da presidente Dilma Rousseff sobre o tempo necessário. Com isso, de acordo com o tribunal, o plebiscito poderia ser realizado em 8 de setembro.
A informação foi dada após reunião entre a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), que durou cerca de duas horas. Uma hora e meia depois do término da reunião, eles divulgaram nota com as informações.
Se o plebiscito for realizado em 8 de setembro, o Congresso terá menos de um mês para aprovar a reforma política na Câmara e no Senado, a tempo de que as novas regras vigorem na eleição do ano que vem, marcada para 5 de outubro de 2014. Pela Constituição Federal, as regras do processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência em relação à data da eleição.
“Com base nos estudos preliminares feitos pelos órgãos internos dos tribunais eleitorais, em regime de urgência e sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita, definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de 70 dias, adaptado que ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início imediato as providências no sentido da realização da consulta”, diz a nota assinada por Cármen Lúcia e pelos presidentes dos TREs.
O documento afirma que atrasos para a definição da consulta “terão consequência óbvia e inevitável” sobre esse calendário. “Não é possível se ter o início de providências, com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida.”
No documento, os presidentes dos tribunais lembram que, para a organização prática do plebiscito, é preciso que primeiramente o Congresso aprove a realização da consulta. O documento foi enviado à presidente Dilma Rousseff e aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RO), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Caso a aprovação pelos parlamentares seja rápida, será possível cumprir a estimativa de 8 de setembro. Do contrário, as mudanças podem não valer para 2014.
Há ainda a possibilidade de os parlamentares alterarem a data do pleito do ano que vem, que tradicionalmente ocorre em outubro, para novembro de 2014, e assim ganhar mais prazo para discussão e aprovação das mudanças.
O documento assinado pela presidente do TSE e pelos presidentes dos TREs não aponta o custo estimado para a realização da consulta, dizendo apenas que isso depende do tipo de consulta popular a ser realizada.
“Os ingentes esforços dos servidores da Justiça Eleitoral e os insuperáveis gastos de dinheiro público a serem feitos para o exercício da democracia direta (direito de os cidadãos serem ouvidos) têm como base única a escolha que venha a ser feita pelos poderes competentes e que, repita-se, não está a cargo do Poder Judiciário, o qual, como é certo, não deixará de cumprir sua responsabilidade constitucional de tornar viável e eficiente o processo de ouvir o eleitorado, para que a sua fala se transforme em lei e serviços que lhe sejam necessários e úteis.”
Os presidentes dos tribunais deixam claro no documento que não será possível submeter à consulta popular cláusulas pétreas (itens da Constituição que não podem ser alterados) e nem mudanças no princípio da anualidade, que estabelece que as regras devem estar em vigor um ano antes da eleição.
Eles argumentam ainda que não podem levar a plebiscito perguntas difíceis de serem respondidas.
“Há também limites materiais ao exercício dos poderes políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu núcleo de identidade (apelidado de conjunto de cláusulas pétreas), dentre as quais se tem o período de mudança válida para pleito eleitoral, que haverá de ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição), pelo que a Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre o qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá efeitos, no pleito eleitoral subsequente, que pode ser fator de deslegitimação da chamada popular.”
Consulta da presidente
Na última sessão do TSE do semestre antes do recesso de julho, na segunda (1º), Cármen Lúcia informou ter recebido do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo uma carta da presidente Dilma Rousseff.
O documento informava, segundo ela, que a presidente pretende sugerir ao Congresso a realização de um plebiscito sobre reforma política e que precisaria saber o “tempo mínimo” para a operacionalização da consulta.
Apesar de a comunicação oficial só ter ocorrido nesta segunda, Dilma já havia telefonado para Cármen Lúcia para fazer a consulta, e a presidente do TSE já havia mobilizado os departamentos técnicos.
Na noite de segunda, a presidente Dilma Rousseff afirmou que “gostaria” que a reforma política preparada pelo governo já valesse nas eleições de 2014. Ela confirmou que enviará ao Congresso nesta terça (2) a mensagem na qual sugerirá a convocação de um plebiscito sobre a reforma política.
A presidente ressalvou, no entanto, que a aplicação das novas regras eleitorais dependerá do tempo de aprovação das mudanças pelo Congresso Nacional.
Fonte – G1