Segundo especialistas, não há consenso na Justiça do Trabalho sobre o fim das horas in itinere.
A Justiça do Trabalho terminou 2017 com quase 97 mil processos em tramitação com relação ao pagamento das horas em que o empregado se desloca até o local de trabalho, chamadas de horas in itinere, extintas com a reforma trabalhista.
Segundo levantamento feito à pedido do HuffPost Brasil, 12% dos processos são relacionados a “agropecuária, extração vegetal e pesca“. O percentual pode parecer baixo, entretanto, a Justiça do Trabalho destaca que é aproximadamente cinco vezes maior que a proporção geral de processos nessa atividade econômica comparado com os dados até novembro de 2017.
A maioria dos processos está em São Paulo, estado que concentra a maioria da movimentação processual do País. No entanto, quando se compara a concentração de habitantes na região, Mato Grosso do Sul sai na frente.
Embora a nova regra que acaba com o pagamento dessas horas, em vigor desde 11 de novembro, seja clara, os processos não serão extintos e o tema nem está pacificado.
Nesta semana, a Justiça do Trabalho ensaiou iniciar uma série de reuniões para unificar o entendimento em torno de temas polêmicos como este, mas os encontros estão suspensos até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifeste sobre a legalidade da reforma.
Em relação ao temo de deslocamento, há vários questionamentos em aberto. Por exemplo:
Quem assinou contrato antes de 11 de novembro com direito ao pagamento terá o pagamento a partir desta data revogado?
Se não tiver, pode a empresa ter dois tipos de contratos para a mesma função, um dos trabalhador com o direito contratado antes do dia 11 de novembro e outro sem o direito?
Podem os dois serem transportados no mesmo veículo?
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Angelo Fabiano Farias da Costa, a legislação é clara em garantir que não que o contrato do trabalhador não pode retroceder.
“O contrato de trabalho não pode ser piorado, não pode existir prejuízo no decorrer do contrato. Mas creio que haverá interpretação nos dois sentidos”, disse ao HuffPost Brasil.
Ele destaca que a partir da vigência da lei está claro que o direito foi retirado. “Apesar da nossa indignação, é um tempo que o trabalhador fica a disposição do empregador ainda que seja objeto de discussão.”
O juiz do trabalho e coordenador da pós-graduação em Ciências e Legislação do Trabalho do IPOG, Rodrigo Dias Fonseca, explica a situação. “A partir do momento que o trabalhador adentra no veículo fornecido pela empresa ele se encontra à disposição do empregador, pode ser punido caso cometa alguma falta contratual nesse lapso temporal, o que já implica uma relação de subordinação no percurso”, explica.
O outro lado
Apesar da diferença entre área rural e área urbana, o pagamento sobre essas horas já era alvo de críticas antes mesmo da reforma trabalhista.
Em artigo publicado no Jota, os advogados Gabriel Cintra e Mylena Devezas Souza explicam que a queixa ao fornecimento de horas in itinere “também se baseava na desigualdade gerada, já que aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte público, e, por diversas vezes enfrentam condições precárias levando horas para chegar ao local de trabalho, não teriam direito à computação do tempo gasto no transporte em sua jornada de trabalho”.
O presidente da ANPT pontua que haverá entendimento dos dois lados. “Pelo histórico das decisões da Justiça do Trabalho haverá divergências a partir da vigência com decisões para os dois lados”, emenda.
Fonte: HuffPost Brasil