O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar informações ambientais criando assim um banco de dados a nível nacional para planejamento ambiental e econômico. Ao realizar o CAR o produtor rural consegue identificar os remanescentes de vegetação nativa (Reserva Legal), as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), até agora apenas 10% dos imóveis rurais foram cadastrados, em um universo de 5,2 milhões imóveis. A região norte lidera o número de cadastramentos, com 174.093 registros, seguida pelas regiões centro-oeste (166.954), sudeste (71.756), sul (48.850) e nordeste (38.460).
O prazo para fazer o CAR vai até o dia 06 de maio de 2015, podendo ser estendido por mais um ano através de um decreto presidencial. Os produtores que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas (imóveis que não aderirem ao PRA – Programa de Recuperação Ambiental). Além disto as atividades podem ser embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$5mil por hectare. Por fim os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.
Segundo Leonel Mello, Engenheiro Florestal da Bolsa de Valores Ambientais – BVRio, “o CAR é o primeiro passo para o produtor rural iniciar o processo de regularização ambiental de seu imóvel. Além de integrar informações das propriedades e servir como base de dados para o planejamento ambiental e econômico, o CAR é uma oportunidade para produtores rurais que desejam ingressar no mercado brasileiro de ativos ambientais”. Proprietários que fizerem o CAR e tiverem excedente de reserva legal, poderão ser remunerados pela sua “floresta em pé”, promovendo assim a preservação dos recursos naturais, e em última análise apoiar a transição para uma economia de baixo carbono.
Fonte: BVRio