Brasília, 26/09/2017 – Por 3 a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) afastar novamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento noturno. O colegiado restaurou medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo ministro Edson Fachin em maio, como a proibição do senador de se ausentar do País e de entrar em contato com qualquer outro investigado no conjunto de fatos revelados na delação da J&F.
A decisão não cassa o mandato de Aécio e, por isso, não retira o foro privilegiado nem a imunidade parlamentar do tucano.
Alvo da Operação Patmos em maio, Aécio Neves foi denunciado em junho pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de corrupção passiva e de embaraço a investigações. O senador é acusado formalmente de ter aceitado propina de R$ 2 milhõesrepassados pela J&F a um primo do senador e a um auxiliar parlamentar e de ter tentado obstruir investigações.
Quanto à obstrução de justiça, Barroso disse que houve menções de Aécio sobre “providências para conseguir a indicação de um delegado de confiança de cada investigado para tocar a investigação”.
Barroso se mostrou surpreendido com os fatos terem ocorrido depois do julgamento do mensalão e três anos depois de a Lava Jato estar em pleno curso, “a demonstrar que infelizmente as práticas continuaram rigorosamente as mesmas quando tudo começou”.
O ministro também considerou uma incongruência Aécio Neves estar em liberdade, enquanto a Primeira Turma do STF impôs prisão domiciliar à irmã do tucano, a Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio, e a Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar de Zezé Perrella (PMDB-MG).
GRANDEZA. O ministro Luiz Fux, que acompanhou Barroso, afirmou que Aécio Neves deveria ter tido a grandeza de se licenciar do Senado, após a delação da J&F vir à tona. “Imunidade não é sinônimo de impunidade. Um dos pilares da Constituição é a moralidade no exercício do mandato. Aqui houve desvio da moralidade no exercício do mandato”, afirmou Fux.
“Isso tudo se resume num gesto de grandeza que o homem público deveria adotar. Já que não teve, vamos auxiliá-lo, se porte tal como deveria se portar, não só sair da presidência (do PSDB), pedir licença, sair Senado, para poder comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira política”, disse Fux.
A ministra Rosa Weber acompanhou Fux e Barroso e criticou os encontros que Aécio manteve com lideranças políticas do PSDB depois de Fachin tê-lo afastado das funções parlamentares. “Não se trata de uma mera conversa ou contato. Os atos típicos do mandato não se circunscrevem ao espaço físico do Parlamento”, criticou Rosa.
No julgamento, apenas os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello votaram pela manutenção do exercício das funções parlamentares de Aécio Neves – em junho, Marco Aurélio derrubou as medidas cautelares que haviam sido determinadas por Fachin.
“A Constituição Federal prevê a imunidade. Não podemos, principalmente o Supremo Tribunal Federal, confundir o continente com o conteúdo. Não podemos em virtude de determinados fatos, e por mais graves que sejam os fatos, não podemos atentar contra a Constituição e outro poder de Estado”, frisou Moraes.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO
O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse que a decisão do colegiado será cumprida a partir do momento em que o senador for notificado. Toron afirmou que ainda estudará os próximos passos diante dos indícios de irregularidade em torno da delação do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud.
“Há provas a serem produzidas para tirar essa certeza de que houve um crime praticado pelo senador. Eu tenho absoluta certeza de que o STF, em face de novas provas, saberá rever essa decisão”, afirmou Toron.
Para o advogado, a decisão da Primeira Turma afastou Aécio das atividades legislativas, mas não o proíbe de dialogar com pessoas do meio político.
“Ele não é um cassado político, à moda do que ocorria na ditadura de 1964. O que ele não pode é participar de reuniões na Câmara, o que ele não pode é participar das comissões. Agora, falar sobre política isso não está compreendido na proibição que lhe foi imposta”, comentou Toron.
Fonte: Estadão