O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar nesta quarta-feira (16) o julgamento sobre a permissão para doações de campanha por parte de empresas. A data foi marcada após Gilmar Mendes ter liberado, na semana passada, seu voto sobre o assunto, permitindo que o caso seja retomado pelo plenário.
A ação judicial proposta pela OAB sobre a doação eleitoral por empresas começou a ser julgada em 2013 pelo STF, mas em abril do ano passado foi interrompido por Gilmar Mendes. Quando o julgamento estava 6 a 1 pelo fim das doações, ele pediu vista (mais tempo para estudar o processo), e a sessão foi suspensa. Desde então, o ministro ficou com o processo em mãos por um ano e cinco meses.
A decisão final do Supremo depende do voto da maioria dos 11 ministros do tribunal.
Em diversas manifestações, Gilmar Mendes afirmou que o assunto deveria ser analisado primeiramente pelo Legislativo.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a permissão para que empresas doem a partidos políticos, porém não mais a candidatos, como atualmente.
Questionado nesta terça sobre a situação, Mendes disse que a decisão do STF sobre o tema prevalecerá, inclusive sobre o projeto de lei aprovado no Legislativo, que, para valer, ainda depende de sanção da presidente Dilma Rousseff.
“Se o Supremo manifestar que é inconstitucional, será inconstitucional a doação de empresa e ponto final”, afirmou.
Mendes também afirmou que uma eventual proibição das doações de empresas a campanhas eleitorais poderá elevar o chamado “caixa dois” – contribuições não declaradas à Justiça Eleitoral, o que é crime.
“Quer dizer, voltamos ao status pré-Collor, em que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso. É um amontoado de caixa dois. Que essa era a realidade”, criticou Mendes.
“Nós temos dificuldades na situação atual às vezes de fiscalizar 20 empresas – doadoras, etc e tal. Agora imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas, podendo ter dinheiro que vai ser distribuído por CPF”, completou o ministro.
Dos 11 ministros do Supremo, já se manifestaram contra as doações por empresas Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, que votaram em dezembro de 2013, e Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto em abril do ano passado. Até o fim do julgamento, os ministros ainda poderão mudar o voto.
O ministro Teori Zavascki foi o único que votou contra a proibição do financiamento empresarial.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Fonte: G1