Enquanto o Congresso debate o tema, o Supremo Tribunal Federal pode decidir sobre prática atualmente proibida. Se liberada, número de acidentes e violações trabalhistas pode aumentar.
O futuro dos direitos trabalhistas no Brasil pode ser determinado pelo julgamento de um caso específico sobre empresas contratadas para cortar e plantar eucalipto no interior de Minas Gerais. O Supremo Tribunal Federal deve julgar se a empresa de celulose Cenibra agiu ilegalmente ao contratar outras empresas para executar a sua principal atividade no começo dos anos 2000. A ação teve origem em uma denúncia feita em 2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas.
A partir do caso da Cenibra, o STF decidirá sobre a legalidade da chamada “terceirização da atividade-fim”, quando uma empresa subcontrata um fornecedor para executar a atividade principal da contratante. Essa prática é proibida atualmente graças a uma regra do Tribunal Superior do Trabalho editada em 1994, a Súmula 331. O tribunal só permite a subcontratação de atividades especializadas sem relação direta com o objetivo principal da empresa, como por exemplo segurança e limpeza.
Centrais sindicais e a Procuradoria Geral da República pedem que a proibição da atividade-fim continue. As entidades argumentam que os terceirizados têm mais risco de se acidentar, salários menores e poder de negociação reduzido com os patrões.
Do outro lado, entidades empresariais tentam derrubar toda a regulamentação sobre a terceirização, sob o argumento de que isso é uma restrição à livre iniciativa. Na perspectiva dos empregadores, sua liberação impulsionaria a criação de novos empregos e o crescimento da economia.
A decisão do STF pode ter impacto ainda maior do que o projeto de lei que teve sua votação adiada no Congresso Nacional. Aprovado na Câmara dos Deputados em abril do ano passado, o projeto liberava qualquer tipo de terceirização, mas responsabilizava a empresa contratante pelos problemas trabalhistas da subcontratada, a chamada “responsabilidade solidária”. A decisão do STF pode liberar a terceirização sem que ocorra esse tipo de responsabilização.
Por que a terceirização gera riscos ao trabalhador?
Fonte : Reporter Brasil