O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento da ação do Partido Verde que questiona a constitucionalidade das emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1014. Com a decisão do Supremo, as emendas de relator só podem ser usadas agora para correções no projeto de lei orçamentário.
Para o PV, o orçamento secreto é inconstitucional e fere os preceitos fundamentais que norteiam a administração pública e o orçamento público, relativos à moralidade, à legalidade, à transparência, ao controle social das finanças públicas, à impessoalidade e ao regime de emendas parlamentares ao orçamento.
Acompanhado pela maioria dos ministros, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski, o voto da relatora, a ministra Rosa Weber, declara incompatível com a Constituição as práticas que viabilizaram o orçamento secreto, como o uso indevido das emendas do relator para inclusão de novas despesas públicas, além de violar princípios da transparência e do acesso à informação e ser usado para atender a interesses paroquiais de parlamentares, sem critérios técnicos.
A decisão determina que caberá aos ministros das pastas beneficiadas com recursos consignados pelas emendas do relator orientarem a execução dos recursos registrados como emendas de relator em projetos existentes em suas respectivas áreas, afastando o caráter vinculante das indicações feitas pelo Congresso.
Determina também, que todas as unidades orçamentárias e órgãos da administração pública devem publicar dados referentes a serviços, obras e compras realizadas com verbas do orçamento secreto em até 90 dias;
A Ministra Rosa Weber ainda fixou a tese de que as emendas do relator passam a ser destinadas exclusivamente à correção de erros e omissões, vedada a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.
A ação do PV foi coordenada por Vera Motta, secretária de Assuntos Jurídicos, com os advogados Lauro Rodrigues de Moraes Rego Junior e Caio Henrique Camacho Coelho.