Liminar do ministro Roberto Barroso prevê que os deputados votem novamente o texto com alterações de mérito incluídas pelo Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu liminar para enviar a Medida Provisória (MP) 759 de volta ao plenário da Câmara. A MP foi aprovada pelo Senado, em 31/5, como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2017, após passar pela Câmara, e aguardava sanção da Presidência. Conforme Barroso, o Senado alterou o mérito da medida e ela tem de ser apreciada mais uma vez pelos deputados.
A decisão, do início da semana, atende Mandado de Segurança (34907) apresentado por 11 parlamentares do PT e permite recurso. De acordo com ela, a Câmara deve realizar a nova votação até o dia 30/6.
A MP 759 prevê a regularização fundiária de áreas rurais e urbanas em todo o país e também altera a legislação da reforma agrária. A perspectiva é que, ao permitir a legalização massiva de áreas griladas, gere o agravamento da concentração fundiária, dos conflitos no campo e do desmatamento, principalmente na Amazônia (saiba mais).
De acordo com a Constituição, quando há mudanças de conteúdo, um projeto deve voltar à casa legislativa onde foi votado primeiramente. No caso, a Câmara.
“Foi identificado que houve na votação uma espécie de fraude por parte do relator da Medida Provisória, o senador Romero Jucá [PMDB-RR], que tratou como emendas de redação mudanças no mérito da proposta”, informa Gabriel Sampaio, advogado que assina o Mandados de Segurança. Ele acusa Jucá de ter induzido os demais senadores a erro.
Na votação no Senado, Jucá afirmou que foram feitos apenas ajustes de redação na MP. “Nós aprovamos, no mérito, a matéria que veio da Câmara, da forma como veio da Câmara, apresentando oito emendas de redação, apenas para ajustar a forma do texto, mas sem nenhuma mudança de mérito”, disse.
De acordo com a decisão do Ministro Barroso “o Senado Federal promoveu alterações substanciais no PLV nº 12/2017, violando a norma do art. 65, p. ún., da Constituição e, por consequência, o devido processo legislativo, pressuposto de funcionamento da democracia”.
O PLV foi aprovado no Senado um dia antes do vencimento do prazo regimental de 120 dias para a apreciação de MPs pelo Congresso Nacional. Por isso, se o texto fosse alterado e tivesse de voltar à Câmara, era certo que caducaria.
De acordo com Sampaio, pelo menos três das oito emendas acrescentadas por Jucá no Senado incluíram alterações que modificaram o teor do texto. As mudanças dizem respeito, por exemplo, à ampliação do prazo para regularização fundiária de propriedades em municípios do Amazonas e a utilização de um determinado instrumento de direito urbanístico para fins de regularização fundiária.
“É muito grave a forma como o presidente do Senado, Eunício Oliveira, conduziu a votação. Ele tem o dever de zelar pelo devido processo legislativo. A supressão de participação da outra casa legislativa, a Câmara, atenta contra o regime democrático”, avalia Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. Ela acredita que a decisão de Barroso é importante por colocar um limite à atuação do Senado. “Nesse caso, a medida liminar deferida pelo STF restaura a ordem democrática e faz com que o Senado cumpra os mandamentos constitucionais”.
“A Medida Provisória 759/2016 foi amplamente debatida com todos os partidos, com prazo para recebimento de emendas até o dia da votação do texto na comissão mista e no plenário. O relator, senador Romero Jucá, recebeu inúmeras emendas de mérito, inclusive do PT, que foram incorporadas ao texto aprovado”, disse a assessoria de Jucá, em nota enviada ao ISA.
Segundo Gabriel Sampaio, o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República vete ou sancione a medida voltará a valer após a nova votação da Câmara.
Fonte : ISA