Relator da ADI, Luiz Fux argumentou que a constitucionalidade dos artigos do Código Florestal já foi enfrentada
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter os artigos do Código Florestal e trechos da lei de proteção específica da Mata Atlântica que diferenciam a proteção do bioma de outros em casos de áreas consolidadas até 2008 – ou seja, com algum tipo de atividade econômica, como atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural – localizadas em áreas de preservação permanente (APPs). O julgamento está em plenário virtual até às 23h59 desta segunda-feira (12/6).
Os ministros acompanharam o ministro relator, Luiz Fux, que não conhecia da ação. Para ele, a constitucionalidade dos artigos do Código Florestal já foi enfrentada e não cabe à Corte revisitar e esmiuçar a aplicação concreta da lei.
A ADI 6446 foi ajuizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e solicitava a declaração de nulidade dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal e parte da lei 11.418/2006, de proteção à Mata Atlântica. O objetivo era o de que a proteção da Mata Atlântica se desse pelas diretrizes do Código Florestal e não por legislação própria – que é mais rígida – no caso de áreas consolidadas.
Segundo o então presidente, a diferenciação da Mata Atlântica de outros biomas esvaziava o direito de propriedade e afrontava a segurança jurídica. Se o pedido fosse atendido pelo Supremo atendido, o Código Florestal passaria a valer em 17 estados, alguns de maneira integral, como Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Na petição inicial, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que trechos do Código Florestal também fossem aplicados ao bioma. Assim, seria possível o desenvolvimento de atividades produtivas em áreas consolidadas até 2008, mesmo que localizadas em área de preservação permanente, desde que atendidos determinados critérios.
A ação de Bolsonaro foi ajuizada ao mesmo tempo em que o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou um despacho que regularizou invasões em áreas da Mata Atlântica que tinham sido ocupadas e desmatadas até 2008, com cancelamento geral de multas.
Na época, o então ministro Salles já tinha comentado no seu perfil no Twitter que, para evitar “futuros questionamentos jurídicos”, a Advocacia-Geral da União (AGU) estava providenciando “medida judicial para definir, de uma vez por todas, se são aplicáveis ou não as regras do Código Florestal na Mata Atlântica”. O Despacho 4.410/2020 já era objeto de ação civil pública do Ministério Público Federal, em parceria com a Fundação SOS Mata Atlântica.
Voto do relator
Em seu voto, Fux reiterou que, ainda que haja embargos para serem votados, a constitucionalidade do Código Florestal já foi julgada pelo Supremo e ressaltou: “não compete a esta Corte esmiuçar a problemática de sua aplicabilidade, pois as ações de controle abstrato de constitucionalidade não são vias adequadas para se discutir a aplicação in concreto da lei, mormente quando a aferição de seu âmbito de incidência demanda a interpretação de outras normas infraconstitucionais”.
“Deveras, a pretexto de suposta inconstitucionalidade parcial dos artigos 61-A e 61-B da Lei federal 12.651/2012 e dos artigos 2º, parágrafo único, 5º e 17 da Lei federal 11.428/2006, o que o requerente pleiteia é uma interpretação dos referidos dispositivos legais que autorize a aplicação do regime ambiental transitório de áreas consolidadas às áreas de preservação permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica”, acrescentou.
Até o momento, acompanham Fux os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Fonte: https://www.jota.info