Durante o 50º Encontro Estadual do Partido Verde de São Paulo, ocorrido no último sábado 15 de agosto de 2015 em Indaiatuba, O Secretário de Direitos Humanos e Diversidade do Estado de São Paulo, Ricardo Silva, atendendo a uma demanda do PV Diversidade, encaminhou a todos os participantes do encontro uma resolução, tornando obrigatória a criação das secretarias de Direitos Humanos e Diversidade nas executivas municipais no Estado.
Leiam abaixo a carta resolução:
O Secretário de Direitos Humanos e Diversidade do Estado de São Paulo, Ricardo Silva, vem através dessa carta resolução, destinada às direções executivas municipais, para reforçar a obrigatoriedade da implantação efetiva das respectivas secretarias de Direitos Humanos e Diversidade, uma vez que a eleição de secretários se encontra nas normas estatutárias do Partido Verde e nem todos os diretórios municipais possuem tal função.
Capitulo VIII – Seção IV – DAS COMISSÕES EXECUTIVAS MUNICIPAIS
Art. 63 – A Comissão Executiva Municipal escolherá dentre os seus membros:
XV – 1 Secretário de Direitos Humanos e Diversidade.
No 1º Encontro Nacional da Secretaria de Combate à Discriminação, em 19 de novembro de 2011, em Maceió, ficou definido que a pasta teria o nome alterado para Secretaria de Direitos Humanos e Diversidade e foram aprovadas as seguintes modificações no Estatuto do partido:
Art. 78 – Compete ao (a) secretário (a) de Direitos Humanos e Diversidade:
I – estimular a participação política e a discussão sobre o tema, propiciando a realização de encontros, debates, passeatas, paradas, conferências, entre outras formas de mobilização.
II – combater a discriminação em todas as formas seja a de credo, raça, orientação sexual, condição social, portadores de necessidades especiais, idosos, usuários de drogas, entre outras, ressaltando que o trabalho da referida secretaria não se limita aos temas supracitados, abrangendo, também, todo tipo de desrespeito à condição humana.
III – dar notoriedade à coexistência das comunidades tradicionais do Brasil.
IV – estimular candidaturas de pessoas ligadas à temática.
V – disseminar e estimular a prática de adoção de crianças e adolescentes, independente do modelo de estrutura familiar.
Igualmente, reforçamos que o Estatuto do Partido, logo em seu Capítulo I, também deixa clara essa questão:
Art. 6º – Não podem se filiar ao PV indivíduos comprovadamente responsáveis por violação dos direitos humanos, agressão ao meio ambiente ou corrupção, bem como atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias à origem étnica, a orientação sexual, de gênero e à crença.
Solicita a todos os porta voz e coordenadores das 22 bacias que façam cumprir o estatuto e que estimulem as candidaturas ligadas às temáticas. Não aceitaremos as nominatas que não tenham esta secretaria e que o responsável pela pasta não seja atuante.
Ricardo de Oliveira Silva
Secretário Estadual de Direitos Humanos e Diversidade e Membro da Executiva Nacional do Partido Verde.