O Plenário analisa na próxima terça-feira (19) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, que acaba com a propaganda partidária, restringe a propaganda eleitoral e cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) é o autor da matéria, que tramita em regime de urgência no Plenário.
O projeto é diferente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que aguarda votação no Plenário da Câmara. Os deputados propõem o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), no valor de R$ 3,6 bilhões.
O relator do PLS 206/2017, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), disse nesta quarta-feira (13) que está pronto para apresentar o voto. Ele já anunciou que deve fazer ajustes no texto original, mas defendeu as medidas previstas no projeto.
— O financiamento privado de campanha deu errado no Brasil, mas a proposta da Câmara de criar um fundo público de R$ 3,6 bilhões é uma barbaridade. Quero saber como os políticos vão bancar suas campanhas em 2018. O projeto em boa parte resolve esse problema, sem nenhum impacto orçamentário — disse Ataídes.
Compensação fiscal
De acordo com o senador Ronaldo Caiado, fundo pode chegar a R$ 2 bilhões. O dinheiro viria da compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem a propaganda política. De acordo com a Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em 2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.
O fundo também receberia o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor seria corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O texto altera ainda a propaganda eleitoral. Ela seria veiculada apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o partido tiver interesse, poderia pagar para veicular propaganda eleitoral e partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.
— Discutir modificações na legislação eleitoral, no sistema político brasileiro e no sistema de financiamento eleitoral é fundamental sob pena de termos mais uma eleição em que, por omissão das Casas Legislativas, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] vai legislar — disse o senador Jorge Viana (PT-AC) nesta quarta-feira.
Participação do eleitor
De acordo com o PLS 206/2017, o dinheiro do fundo será depositado pelo Tesouro Nacional em uma conta do TSE. O tribunal deve reservar 20% do valor para o segundo turno das eleições. O restante do dinheiro será dividido pelo número de cidadãos alistados para votar. Cada eleitor poderá direcionar o valor da sua cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo TSE.
Se o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de acordo com a proporção de deputados na Câmara.
Também caberá ao TSE distribuir o dinheiro aos diretórios nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não tiverem candidato, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai para os diretórios regionais.
Requerimentos
Na sessão desta quarta-feira, os senadores aprovaram requerimentos para que outros dois projetos sobre o financiamento de campanha tramitem em conjunto: o PLS 82/2013, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e PLS 142/2015, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Também estão apensados o PLS 108/2017, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 202/2015.
Fonte: Senado notícias