Em entrevista exclusiva ao Blog da FVHD, o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, esclareceu alguns pontos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Blog do FVHD – Em virtude do cenário político na época em que a Política Nacional do Meio Ambiente foi elaborada e aprovada, assuntos como sustentabilidade e controle do uso de recursos hídricos não entravam na pauta de discussões. Por que, mesmo assim, elaborou-se uma lei pra cuidar do meio ambiente?
Francisco Gaetani – As questões ambientais, no Brasil, acompanharam o debate internacional dos anos 70 sobre crescimento e limites de sustentabilidade do meio ambiente, levantado pelo Relatório do Clube de Roma, Limites ao Crescimento, cuja resposta foi dada no início da década de 80, quando a ONU retomou a questão com a Comissão Mundial sobre o Meio ambiente e Desenvolvimento e o documento “Nosso Futuro Comum”, conhecido também como Relatório Brundtland.
Creio, portanto, que a Lei 6.938 soube captar, com relativa antecipação e contemporaneidade desse debate entre desenvolvimento e limite ambiental que perdura até o presente. A sua simplicidade e abrangência mostram que, apesar dos anos, ela ainda ordena sem dificuldades os principais atributos da política ambiental atual.
Blog da FVHD – Como anda a aplicabilidade da Política nos estados e municípios?
Francisco Gaetani – A pergunta é boa porque remete à edição da Lei Complementar nº 140 de 2011, ainda em fase de regulamentação. Ela representa um marco decisivo na definição das responsabilidades de cada ente federado pela aplicação da política nacional de meio ambiente, dando inclusive a todos uma capacidade de legislar complementarmente num ambiente de maior segurança jurídica. Ela deverá reduzir os atuais custos de transação da regulação ambiental, além de reduzir o processo de judicialização dos trâmites do setor privado, junto aos órgão ambientais.
Há outro aspecto, menos comentado, mas de igual, senão de maior impacto, na condução da política ambiental no Brasil; refiro-me à possibilidade de construir os instrumentos administrativos e legais para uma real cooperação federativa, marcada pelo compartilhamento de recursos, metas e responsabilidades em torno de uma política proativa de meio ambiente. Quero dizer da necessidade premente de complementar a regulação ambiental, modernizada pela Lei Complementar nº 140, por iniciativas que construam, de forma articulada e consistente com um projeto de desenvolvimento para o país, uma sociedade que conjugue coerentemente bem estar social, qualidade ambiental dos ambientes construídos e conservação dos recursos naturais.
Essa é a nova fronteira do debate entre meio ambiente e desenvolvimento, que vai muito além do aperfeiçoamento dos mecanismos de regulação: precisamos de políticas ambientais, de planejamento ambiental de médio e longo prazo, inseridas na construção de um país socioambientalmente desejado e consistente com o modelo de crescimento adotado.
Blog da FVHD – Na visão do MMA, em quais aspectos a Política precisa ser analisada, discutida, mexida e atualizada para cumprir melhor seu papel para preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental?
Francisco Gaetani – Há um longo caminho de aperfeiçoamentos, não tenho dúvidas. Até porque, a modernização dos instrumentos de política deveria ser uma rotina e não apenas algo espasmódico, geralmente como reação à superveniência de alguma crise grave na área. Houve avanços consideráveis nos últimos anos: a Lei de Resíduos Sólidos, a Lei Complementar nº 140, a Lei de Mudanças Climáticas, a Lei de Florestas Públicas. Não se pode esquecer o esforço na implementação dos instrumentos relacionados à lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, de 1997, bem como a Lei do SNUC, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de 2000.
O Novo Código Florestal, embora com ressalvas nos seus resultados, pois não saiu como queríamos, mas foi o possível, representa um marco no debate ambiental brasileiro e na capacidade de a sociedade criar normas que harmonizem desenvolvimento e meio ambiente. Há nesse campo uma questão latente, que preocupa e que atravessa na diagonal toda a ampliação de referenciais normativos e organizacionais que a política ambiental veio consolidando ao longo dos últimos 20 anos: como sair de um imaginário social e econômico que vê na política ambiental um entrave e não um ativo central do modelo de desenvolvimento. Pior, este imaginário está calcado em fatos e procedimentos que envolvem tanto o ambiente de negócios como as questões sociais e a aplicação da política ambiental vigente. Portanto não estamos falando apenas de mitos.
O debate do Código Florestal e as lições apreendidas reposicionam estrategicamente o desafio antigo de todos os que militam pela causa ambiental: a de ver o meio ambiente como variável substantiva do bem estar da sociedade. Como variável que promove e qualifica o desenvolvimento e para isto precisa ter eco nos movimentos sociais, na classe política, no setor empresarial.
Estou convencido, como de resto muitos dos que se dedicam ao meio ambiente, que o caminho da regulação e das medidas de comando e controle, mesmo que aperfeiçoados, são insuficientes, é preciso construir novas pontes. Falo da importância de um ativismo ambiental, do setor público e da sociedade organizada, implicados com a prosperidade do ambiente de negócios, com a expansão dos ambientes construídos, com os processos de inovação que constroem e ordenam o futuro, sobretudo com uma nova racionalidade, gerada no campo do conhecimento e instalada nas instituições, que valore bens e serviços ambientais como ativos e não apenas com valores éticos e culturais.
Fonte : Blog da FVHD