A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o relatório da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), favorável ao PL 4800/12, que obriga os municípios a destinarem 10% do total das vias urbanas de circulação de carros às ciclovias ou ciclofaixas. Esse percentual deverá estar previsto tanto nos projetos de novas vias como nas obras já em execução.
“Considero oportuna a ideia de prever um percentual mínimo de ciclovias”, disse a deputada, citando exemplos de outros países, como Alemanha, Holanda e Bélgica, onde as pessoas já conseguem se locomover com bicicleta de forma eficiente e segura.
A relatora, no entanto, discordou da parte do texto que relaciona os percentuais de ciclovias e ciclofaixas ao tamanho da população de cada município. “O uso intensivo da bicicleta como meio de transporte não depende apenas do montante de população municipal, mas de outros fatores, como a topografia da região”, argumentou. Segundo ela, em regiões com grandes aclives e declives pode não ser favorável o uso dessa modalidade de transporte, o que, por outro lado, não ocorre em regiões litorâneas, com maior quantidade de áreas planas.
Por isso, ela alterou o texto sugerindo que o percentual de ciclovia a ser implantado seja definido pelo próprio município, conforme cada caso, em lei municipal, respeitando o mínimo de 10% do total das vias urbanas destinadas aos carros.
O prefeito ou outro agente público que descumprir as medidas previstas será enquadrado no crime de improbidade administrativa.
Fonte : Bancada Verde