Dentre as matérias prontas para a pauta desse semestre na Câmara dos Deputados está o projeto de lei que inclui a corrupção nos crimes hediondos. A proposta foi aprovada no Senado em junho de 2013, em resposta às reivindicações da sociedade brasileira, nas manifestações populares que tomaram conta do País naquele período.
O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), que é co-autor da projeto, espera maior celeridade e comprometimento dos parlamentares na votação e aprovação da proposta, para que se torne lei ainda neste ano. Roberto de Lucena defende o endurecimento da pena para crimes de corrupção, desde o início de seu mandato: “O projeto de lei que veio do Senado 5900/13 tem apensado em si outras iniciativas que nasceram na Câmara, dentre as quais o Projeto de Lei (PL) 2489, de 2011, de minha autoria. Foi uma das primeiras propostas apresentadas no mandato, em absoluta coerência e sintonia com meus compromissos e convicções”.
Roberto de Lucena considera a corrupção “inimiga número 1 do Brasil” e reitera seu compromisso de continuar trabalhando para que a Câmara dos Deputados dê prioridade ao projeto. “Esta é uma demanda urgente do Brasil, temos de banir a corrupção. Ela tem um potencial lesivo à sociedade maior do que outros crimes comuns, por isso é necessário que seja punida com mais rigor”, destaca o deputado que é membro da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção no Congresso Nacional.
O PL 5900/13 inclui à lista dos crimes hediondos os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).
Com a aprovação e sanção presidencial do projeto, as penas mínimas desses crimes ficarão maiores e eles passarão a ser inafiançáveis. Os condenados também deixarão de ter direito a anistia, graça ou indulto e ficará mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.