O ministro do Supremo Tribuna Federal (STF) Edson Fachin aceitou e enviou para o plenário a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.968) apresentada pelo Partido Verde.
A ação questiona a utilização do regime de urgência pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem qualquer embasamento concreto e que permite o trâmite de determinada matéria em regime sumário.
Segundo a secretária jurídica do PV, Vera Motta, o regime de urgência não pode ser usado em questões da legislação ambiental, em projetos que pretendem alterar o garimpo, principalmente, na preservação da Amazônia. Ainda segundo a jurista, a Constituição regulamenta o regime de urgência, que deve ser ativado para o trâmite de matérias de natureza emergencial, como as de combate à pandemia. A legislação ambiental precisa ser discutida em todas as comissões, principalmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o PV, o regime de tramitação de urgência está sendo utilizado para encurtar o debate nas Casas, dispensando a apresentação de pareceres das comissões, o que interfere gravemente no devido processo legislativo. O objetivo da ação é que o STF interprete os dispositivos regimentais a fim de exigir a apresentação de justificativa concreta para a conversão do regime ordinário.
Ao reconhecer a relevância jurídica do pleito do PV, Fachin inicia uma avaliação dos regimentos internos da Câmara e do Senado. Para tanto, o ministro solicitou informações às duas Casas, em um prazo de dez dias e pediu manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), em prazo de cinco dias.
A ação movida pelo PV pretende que todos os projetos de lei em tramitação no regime de urgência tenham o regime revisto e voltem ao trâmite normal e, ainda, que as leis já aprovadas sejam reavaliadas.
Para Vera Motta, a utilização irregular do regime de urgência, entre outras coisas, acoberta o avanço do desmatamento, cada vez maior, da Amazônia.