Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) susta a polêmica a Instrução Normativa 9/2020, editada pela Fundação Nacional do Índio. Na avaliação do parlamentar, é inadmissível que, em plena pandemia do coronavírus, a Funai beneficie grileiros, a ocorrência de ilícitos ambientais, e, principalmente, exponha os indígenas à contaminação pela COVID-19, inclusive os que se encontram em etnias isoladas. “Uma verdadeira irresponsabilidade”, resume Célio.
Datada de 22 de abril, a Instrução Normativa disciplina o requerimento, análise e emissão da chamada Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados. Para o deputado, as mudanças facilitam a grilagem de terras indígenas, o desmatamento e o garimpo, além de provocar insegurança jurídica. O parlamentar também alerta para as evidências de que garimpeiros, grileiros e os madeireiros levaram a Covid-19 às aldeias indígenas.
Célio Studart explica que, até então, o documento tinha a finalidade de fornecer, aos proprietários de imóveis rurais, a mera certificação de que foram respeitados os limites com os imóveis vizinhos onde vivem indígenas. Com as mudanças, 237 terras indígenas pendentes de homologação por decreto poderão ser vendidas, loteadas, desmembradas e invadidas.
Com isso, alerta o deputado pelo PV, os invasores poderão obter o certificado expedido pela FUNAI, onde constará que a área invadida não é terra indígena homologada, e regularizá-las, com facilidade, junto ao INCRA, nos termos da MP 910/2019, em tramitação no Congresso Nacional. A Instrução Normativa 9/2020, determina ainda que somente as terras homologadas devam constar do Sistema de Gestão Fundiária, operado pelo INCRA.
Pretensos ocupantes também poderão licenciar qualquer tipo de obra ou atividade, como, por exemplo, pecuária, agricultura, exploração e venda de madeira. Tudo isso à revelia e sem a participação dos índios, já que essas terras não estarão no sistema do INCRA e o interessado poderá ter um documento expedido pela FUNAI garantindo que os limites de seu “imóvel” não está em terra indígena homologada, avisa o deputado.
Além disso, Célio Studart alerta que a IN 9/2020 fere importantes dispositivos legais, tais como a Lei nº 6.001/1973, o Estatuto do Índio, que evidencia que os direitos dos índios independem da demarcação, entendimento reconhecido pelo próprio STF. Além disso, a própria Constituição ressalta que os índios tem direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras, rios e lagos nelas existentes.
“Por tudo isto, a presente iniciativa da Funai, não deve prosperar, seja por facilitar a contaminação dos índios pelo COVID-19, seja por limitar, à revelia da Constituição Federal, os direitos dos índios as suas terras, seja por facilitar o aumento dos ilícitos ambientais, seja por incentivar o aumento dos conflitos no campo, seja por legitimar a violência, nas suas mais diversas formas, que levam à morte dos índios”, alerta o parlamentar.