Tutela de urgência foi adicionada na ação que questiona tramitações de matérias ambientais diretamente em plenário, sem pareceres de comissões
O Partido Verde apresentou nesta sexta-feira, pedido de tutela de urgência relativo ao Projeto 6229/2002, mais conhecido como PL do Veneno, aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 9 de fevereiro. A ação, apresentada hoje, reforça pedido anterior realizado pela sigla ao STF, de suspensão dos efeitos da aprovação de regimes de urgência de matérias que causam impacto ambiental.
A ação do PV, pretende que o STF determine que voltem a tramitar pelo regime ordinário, com apreciação de comissões especiais e relatórios específicos, os projetos que impactam diretamente o meio ambiente e descumprem preceito fundamental, como o direito ao meio ambiente preservado, apresentado no artigo 225 da Constituição Federal.
A aprovação deste projeto diretamente em plenário, fere ainda a previsão do artigo 6º, caput, da Constituição Federal, que esculpe o direito à saúde e à alimentação como preceitos fundamentais, bem como o artigo 196, que garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deve zelar pela redução dos riscos de doenças e de outros agravos, garantindo sua promoção, proteção e recuperação?.
As principais mudanças aprovadas pelo projeto, incluem a alteração do termo “agrotóxico” para “pesticida”; a avaliação de novos agrotóxicos ficará a cargo apenas do Ministério da Agricultura, não sendo considerados os impactos à saúde e ao meio ambiente; a possibilidade de registro de substâncias comprovadamente cancerígenas; a ausência de regulação específica sobre propaganda de agrotóxicos; a liberação da venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva e medidas que oferecem dificuldades para Estados e Municípios imporem medidas mais restritivas ao uso destas substâncias.
Na ação, o Partido sustenta que, um projeto que tramita há 20 anos, de uma hora para outra e sem motivo claro, teve sua urgência apresentada e seu mérito votado, na sequência, em descumprimento ao previsto no artigo 153 do regimento interno da Câmara dos Deputados.
No dia 2 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribuna Federal (STF) Edson Fachin aceitou e enviou para o plenário a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.968) apresentada pelo Partido Verde.
Segundo o PV, o regime de tramitação de urgência está sendo utilizado para encurtar o debate nas Casas, dispensando a apresentação de pareceres das comissões, o que interfere gravemente no devido processo legislativo. O objetivo da ação é que o STF interprete os dispositivos regimentais a fim de exigir a apresentação de justificativa concreta para a conversão do regime ordinário.
“Propostas desprovidas de real urgência (e que podem causar sérios danos à sociedade) tramitam pelo regime sumário no Congresso Federal, o que acaba por tolher o debate intrínseco à democracia no âmbito da aprovação de leis e, por conseguinte, viola o devido processo legislativo”, segundo trecho da ação.
“A ausência de motivação para o emprego do regime de urgência serve como artifício em favor de grandes corporações, tolhendo o devido processo legislativo enquanto garantia prevista no nível legal, constitucional e internacional”, finaliza.