Partido Verde (PV) protocolou ontem (31), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para reconhecimento de inconstitucionalidade do Decreto nº 10.341/2020, assinado por Bolsonaro em maio deste ano, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
O processo do PV apresentado ao STF alerta para a militarização da preservação ambiental. “O referido decreto promove verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais e usurpando competências dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)”, afirma a peça.
Outro ponto destacado na ação, é a incapacidade da Operação Verde Brasil 2 do Ministério da Defesa para fiscalizar e barrar o avanço da devastação ambiental. “Por se tratar de funções estranhas ao rol de competências das Forças Armadas -, a Operação Verde Brasil 2 apresenta pouca efetividade, ao passo que, os números relativos à destruição da Amazônia Legal continuam a aumentar, sinalizando mais um ano de retrocesso na preservação do bioma Amazônia”, esclarece o documento.
“De acordo com o balanço do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a taxa consolidada de desmatamento no ano de 2019 teve um aumento de 34,41% em comparação com ano de 2018. O desmatamento alcançou 10.129 km² da cobertura florestal primária: um recorde nos último dez anos”, aponta a ADPF.
O texto também alerta para o aumento dos garimpos ilegais em terras indígenas com anuência do Estado brasileiro, promovido pelo desmonte dos órgãos de proteção ambiental. Como o caso da suspensão realizada pelo Ministério da Defesa da fiscalização do Ibama em garimpos ilegais na Terra Indígena Munduruku, além das queimadas do Pantanal. “O comando da Operação Verde Brasil 2 ignora orientações técnicas que teriam o potencial de causar uma repercussão mais positiva em termos de repressão aos crimes ambientais”, ressalta o processo.