O PV deu entrada no STF a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida cautelar, para barrar a decisão do general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), que autorizou o garimpo em áreas preservadas da Amazônia. Segundo o processo, não cabe ao ministro da Segurança Institucional esta autorização.
O general autorizou a mineração na região de São Gabriel da Cachoeira, no extremo noroeste do Amazonas, fronteira com a Colômbia e a Venezuela. Vinte e três etnias indígenas vivem na região, que é conhecida como Cabeça de Cachorro.
O PV solicitou a suspensão dos efeitos de oito atos de assentimento prévio dados pelo general Heleno, os quais autorizam a pesquisa e lavra de minérios em regiões amazônicas e terras indígenas, impondo danos ambientais e humanos irreparáveis. O PV ainda pediu a notificação do Advogado-Geral da União para se manifestar sobre a arguição, e também ao Procurador Geral da República para que emita seu parecer.
A incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988 é ressaltada no pedido de anulação dos atos de assentimento prévio dados pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de se preservar os preceitos fundamentais do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, que estão no artigo 225 da Constituição, o desenvolvimento sustentável, que aparece no artigo 170, inciso VI, a dignidade da pessoa humana, do artigo 1º, inciso III e a vedação à exploração de riquezas de terras indígenas sem observância dos requisitos constitucionais, que consta do artigo 49, inciso XVI e artigo 231, §3º, da Constituição Federal de 1988.