O presidente da República, Michel Temer, sancionou na semana passada norma que altera a Lei Maria da Penha, criando regras que qualificam o atendimento policial e a perícia junto a mulheres em situação de violência doméstica. Publicada nesta quinta-feira (9), a Lei 13.505/2017, determina, entre outras mudanças, que esse trabalho deve ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas.
A lei também dá garantias quanto às perguntas e questionamentos que devem priorizar a saúde psicológica e emocional da mulher; protegê-la do contato com os agressores; e evitar a revitimização, ou seja, questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato em diferentes fases do processo. Também foram incluídas novas diretrizes quanto ao local do atendimento e registro dos depoimentos.
As políticas e planos de atendimento às mulheres em situação de violência devem priorizar, segundo a Lei 13.505, a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
O projeto que deu origem à nova regra (PLC 7/2016) foi aprovado pelo Senado em outubro. Temer vetou artigo que conferia à polícia autoridade para aplicar medidas protetivas.
Com informações do Palácio do Planalto
Fonte: Senado Notícias