O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e presidente do Capítulo Brasil da Organização Global de Parlamentares Contra à Corrupção, Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) apresentou na semana passada, o Projeto de Lei 8727/17, que resgata as 10 Medidas de Combate à Corrupção, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e que foram desfiguradas pelo Plenário da Câmara dos Deputados no final de 2016.
Propostas
Veja abaixo um resumo das propostas resgatadas e apresentadas no PL 8727/17 de autoria do deputado Mendes Thame:
Um dos itens resgatados pelo deputado Mendes Thame prevê a criação da figura do “reportante do bem” (whistleblowing) para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto apresenta um sistema de retribuição sem onerar o Estado, baseado nos valores de danos ressarcidos e multas aplicadas aos infratores.
Testes de integridade: O teste de integridade consistirá na simulação de situações sem o conhecimento da pessoa a ser testada, com o objetivo de averiguar sua predisposição para o cometimento de atos ilícitos contra a administração pública. Havendo fundada suspeita da prática de infração penal ou ato de improbidade administrativa, o Ministério Público poderá requerer a realização do teste de integridade mediante autorização judicial, hipótese em que, se deferida, seus resultados poderão ser utilizados como meio de prova em processos cíveis e criminais.
Tipificação do Crime de Enriquecimento Ilícito
O PL propõe pena de 3 a 8 anos para a conduta de enriquecimento ilícito, com o confisco dos bens a ela relacionados.
Inserção na Lei de Crimes Hediondos dos Crimes de Corrupção de Altos Valores
De acordo com o que foi aprovado Câmara dos Deputados, considera-se hediondos os crimes relacionados à corrupção apenas quando a vantagem obtida for superior a 10.000 salários mínimos, enquanto a proposta inicial era que fossem considerados hediondos tais crimes quando a vantagem obtida fosse superior a 100 salários mínimos. A proposta do deputado Thame de cem salários mínimos é apenas e tão somente para afastar aqueles casos em que o desvio de quantia de pequena monta sejam apenados de forma desproporcional.
Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
O projeto propõe que o tribunal, de ofício, certifique o trânsito em julgado do processo quando verificar que o recurso é manifestamente protelatório.
Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
A quinta medida propõe que seja retirada da fase de notificação do requerido. É uma medida que tem por objetivo dar maior efetividade à lei de improbidade administrativa. Nada justifica que haja uma notificação para manifestação e para que somente depois de escoado esse prazo é que seja feita a citação. Dessa forma, o sistema passa a ser mais eficaz sem a violação de nenhum direito.
Ajustes na Prescrição Penal
No Brasil, normalmente a prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória é buscada pelos advogados criminalistas através da utilização de medidas protelatórias. Para diminuir a impunidade, a proposta apresenta modificações no sistema prescricional brasileiro, como por exemplo, o aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição superveniente (prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena aplicada, que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação).
Ajustes na Prova Ilícita e nas Nulidades Processuais
A medida propõe restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários e a introdução do balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
Responsabilização dos Partidos e Criminalização do Caixa 2
A oitava medida resgata as condutas de manter, movimentar ou utilizar, tanto o candidato quanto o administrador financeiro ou o dirigente do partido político, os valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro que tenham sido recebidos paralelamente à contabilidade eleitoral.
Prisão Preventiva para Assegurar a Devolução do Dinheiro Desviado
A medida propõe mais uma possibilidade de prisão preventiva, qual seja, a prisão com a finalidade de permitir a identificação e a localização do produto e do proveito do crime ou seu equivalente, e assegurar sua devolução. Tal medida visa evitar que o produto e o proveito do crime sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.
Recuperação do Lucro Derivado do Crime: Confisco Alargado e Ação de Extinção de Domínio
Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
Ação civil de extinção de domínio: esse dispositivo permite que o juiz decrete antes da condenação final do réu, a perda dos direitos de propriedade sobre bens, direitos e valores, que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de infração penal ou ato de improbidade administrativa.
Crédito da foto: Alexssandro Loyola
Fonte: Assessoria de imprensa – deputado Mendes Thame (PV-SP)