A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6808/17, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), que regulamenta a profissão de designer. O texto define o designer como o profissional que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de sistemas, produtos e/ou mensagens visuais que atendam às necessidades do usuário.
O Congresso já aprovou, em 2015, proposta regulamentando a profissão de designer (PL 1391/11, do ex-deputado Penna), mas o texto foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff, e o veto, mantido pelos parlamentares. Segundo a ex-presidente, o veto ocorreu por se tratar de matéria inconstitucional, que contraria o artigo 5º, o qual assegura o livre exercício de qualquer trabalho, admitindo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Porém, para Mendes Thame, a regulamentação interessa ao usuário final, o consumidor do produto. “Por não ser regulamentado, o designer não é tecnicamente responsável pelo que produz, seja um site, uma cadeira”, argumenta.
O deputado diz ainda que a regulamentação interessa ao poder público. “Sem uma regulamentação, sem um registro profissional, o poder público, seja municipal, estadual ou federal, não pode comprar design por meio de licitação ou concorrência pública, como preconiza a Lei de Licitações [8.666/93]”, afirma.
Requisitos
De acordo com a nova proposta em tramitação, os designers deverão ter graduação em design ou em áreas afins como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto, em curso devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação. Diplomas obtidos no exterior terão de ser revalidados no País.
Os profissionais habilitados poderão exercer a profissão após registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Também poderão se registrados como designers pessoas com mais de três anos de profissão. A pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos estará sujeita à advertência, após denúncia ao órgão fiscalizador, com um prazo de 180 dias para regularizar sua situação. Esgotado esse prazo, estará sujeita às sanções previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
Atribuições
O texto reconhece como atribuições do designer:
– planejamento e projeto de sistemas, produtos ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, e racionalização estrutural;
– projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;
– estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional;
– pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade e em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares;
– desempenho de cargos e funções em entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e/ou gestão na área de design;
– coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade;
– exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado;
– desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte : Agência Câmara