Foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa da Bahia o projeto de lei 21.303/2015, do deputado estadual Marcell Moraes (PV), que autoriza o transporte de animais domésticos em coletivos na Bahia. De acordo com o parlamentar, os cães e gatos devem ter até 10 kg e será permitido apenas dois animais por viagem. A empresa poderá cobrar a tarifa pelo assento utilizado para o transporte do bicho. “Hoje em dia os animais estão cada vez mais inseridos nas famílias brasileiras e com mais direitos. São criados como verdadeiros filhos. Muitas pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais e não querem deixá-los sozinhos. Esse projeto de Lei tem como objetivo dar melhores condições de viagem para os animais”, informa Marcell.
Para que a viagem ocorra, o passageiro deverá apresentar certificado de vacina em dia. Os animais deverão ser transportados em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamentos. Ainda de acordo com o projeto do parlamentar, o transporte dos animais será proibido nos dias úteis, entre as 6h e 10h e entre 16h e 19h. E para viagens interestaduais será cobrada a carteira de vacinação do animal com a aplicação das vacinas antirrábica e polivalente. O projeto agora deve ser sancionado pelo governador Rui Costa.