A garantia de desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com deficiência (PCD) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) existe, mas poucos conseguem acessar esse direito devido à burocracia envolvida. Para simplificar esse processo, o deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV) propôs o PL 3905/2024, que busca desburocratizar a concessão de descontos que chegam a até 80% do valor das passagens.
O projeto, que já se encontra em tramitação na Câmara Federal, estabelece regras claras para um transporte aéreo mais acessível no Brasil. Entre as principais medidas, o texto determina que as companhias aéreas terão um prazo máximo de 24 horas para analisar a documentação apresentada e confirmar o desconto ao acompanhante. Durante esse período de análise, a tarifa para o acompanhante deverá ser congelada, garantindo que o valor não sofra alterações enquanto o pedido estiver sob avaliação.
Clodoaldo Magalhães ressalta que o desconto será concedido independentemente de outras regras, sendo efetivado no ato da compra, mediante a apresentação da passagem do viajante e da documentação necessária. O parlamentar defende que as companhias aéreas devem disponibilizar informações de forma clara, acessível e simplificada, tanto em seus sites e aplicativos quanto nos guichês físicos.
“As companhias que descumprirem as normas estabelecidas pelo projeto estarão sujeitas a sanções que podem variar desde advertências e multas até a suspensão temporária das operações no Brasil em casos de reincidência”, diz o texto de Clodoaldo Magalhães. A expectativa é que, com a aprovação do PL 3905/2024, o acesso a esse direito fundamental se torne mais simples e eficiente, permitindo que mais pessoas PCD e autistas e seus acompanhantes possam viajar com dignidade e tranquilidade.
A proposta prevê também que a documentação médica necessária para a solicitação do desconto seja enviada de maneira simplificada, evitando a exigência de papéis excessivos ou procedimentos complexos. Além disso, a obrigatoriedade do desconto se aplica a voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas brasileiras. Para voos internacionais de empresas estrangeiras, o desconto será obrigatório apenas em trechos com origem no Brasil.
Fonte: https://blogpontodevista.com/