Medidas são aplicadas a crimes de baixo teor ofensivo previstas em lei e deverão incorporar conceitos de educação ambiental e serviços em prol da natureza
O deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV/PE) apresentou o PL 1044/2024 que dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
A iniciativa prevê que na aplicação de medidas socioeducativas, o infrator poderá optar entre as seguintes atividades como parte do cumprimento da medida: o plantio de árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins públicos em áreas urbanas ou o plantio de jardins com conservação, incluindo hortas e congêneres.
A proposta visa estimular a realização de atividades socioeducativas e que tenham reflexo direto na preservação de fauna e flora, bem como contribuir para o reflorestamento urbano e a mitigação das mudanças climáticas. Para o autor, o projeto “oferece uma alternativa positiva para a ressocialização dos infratores, ao mesmo tempo em que contribui para a preservação e melhoria do meio ambiente, bem como estimula a conscientização da população para a necessidade de proteção e preservação do meio ambiente”.
A lei busca ampliar as possibilidades de medidas socioeducativas para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças e adolescentes, e também contra o meio ambiente.