Pena vai de cinco a dez anos de prisão, além de multa; milhões de consumidores já foram lesados em esquemas de pirâmide.
Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (16/4) pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) representa um duro golpe em uma prática que vem afetando diretamente as finanças de milhares de brasileiros de boa fé. A proposta acrescenta dispositivo à Lei de Crimes contra a Economia Popular (1521/51) para punir quem criar ou manter a chamada “pirâmide financeira”. A pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa.
Atualmente a legislação estabelece apenas detenção de seis meses a dois anos a quem tenta obter ganhos ilícitos por meio de processos fraudulentos dessa natureza. Não há, expressamente, a denominação “pirâmide financeira” na legislação alterada pelo PL. Atualmente os responsáveis não vão efetivamente para a cadeia, pois a atual pena não permite prisão em regime fechado.
Na justificativa do projeto (2315/2019), Célio Studart alerta para os sérios danos ao sistema financeiro nacional, à economia popular e aos direitos dos consumidores provocados por essa plataforma financeira ilícita. “São vários os casos publicados pela imprensa, em todo território nacional, de associações criminosas que utilizam este método fraudulento de auferir renda”, ressalta.
A história recente do Brasil registra episódios de grande repercussão. Um deles ficou conhecido como caso Telexfree, caso clássico de pirâmide, em que cada novo membro comprava um “pacote” que remunerava os membros acima na cadeia. O número de lesados chega a 2 milhões. Investidores do grupo Avestruz Master, em Goiás, também amargaram prejuízos milionários no final dos anos 90.
O projeto de lei explica as características clássicas dessa prática e chama a atenção para publicação de 2016 de autoria do Ministério Público Federal intitulada “O MPF de olho nas pirâmides financeiras: saiba como distinguir um investimento financeiro de um golpe”.
A instituição alerta que nem sempre é fácil identificar estas fraudes, tendo em vista que são camufladas sob a aparência de um investimento idôneo. Com o aumento da punição, Célio Studart espera que essa prática danosa ao consumidor seja, de fato, inibida.
Fonte: ASCOM