A inspeção da produção e do comércio de bebidas, sejam alcoólicas ou não alcoólicas, pode deixar de ser feita pelo Ministério da Agricultura e passar a ser responsabilidade do próprio produtor ou do comerciante. É o que prevê projeto de autoria do senador Alvaro Dias, que está pronto para ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), assim que forem iniciados os trabalhados legislativos do Congresso Nacional no ano de 2016, a partir do dia 02 de fevereiro.
De acordo com o texto do projeto de Alvaro Dias (PLS 637/2015), que modifica a Lei 8.918/1994, a inspeção poderá passar a ser feita por funcionário indicado pelo estabelecimento que produz ou comercializa a bebida ou por empresa credenciada pelo Ministério da Agricultura. Ao ministério caberá fiscalizar o trabalho da instituição credenciada ou do funcionário que responde pela inspeção, de acordo com regulamento a ser adotado.
Ainda conforme o PLS 637/2015, o ministério continuará responsável pelo registro, padronização e classificação de bebidas em geral, podendo dividir a tarefa com órgão estadual credenciado. O projeto, no entanto, flexibiliza essa regra quando se tratar de sucos vendidos apenas dentro do estado produtor. Nesses casos, os produtos serão registrados e fiscalizados por órgãos estaduais e, quando o fabricante do suco quiser ampliar a venda para todo o território nacional, deverá habilitar o cadastro junto ao Ministério da Agricultura.
Cadastro eletrônico
O projeto do senador Alvaro Dias também agiliza o processo de cadastramento de bebidas, que poderá passar a ser feito pelo produtor, por meio eletrônico. As informações fornecidas no cadastro serão conferidas pelo Ministério da Agricultura antes de o órgão registrar o produto. O registro deverá ser concluído em até 45 dias após o pedido e bebidas importadas não precisam ser registradas. Na defesa da proposta, Alvaro Dias afirma que o modelo em vigor está ultrapassado por não incorporar tecnologias de comunicação hoje disponíveis. De acordo com o autor, excesso da burocracia e insegurança jurídica também dificultam o avanço do setor.
“O poder público deve fiscalizar e impor as sanções devidas àquele que negligenciar a manutenção da qualidade exigida e o cumprimento das normas vigentes”, opina o senador Alvaro Dias, ao argumentar que a inspeção deve ser tarefa “de alguém integrado organicamente à atividade inspecionada”.
O projeto determina que a produção de néctar de laranja, uva, manga e pêssego deverá conter pelo menos 50% da respectiva fruta. O relator da proposta na Comissão de Agricultura, senador Flexa Ribeiro, acrescentou à lista cupuaçu, açaí e abacaxi. O Ministério da Agricultura deverá estabelecer metodologia para identificar a quantidade de fruta no néctar e no refresco. Os fabricantes desses produtos serão obrigados a especificar, na tabela nutricional contida no rótulo, o teor de açúcar do produto.
A proposição também modifica a Lei 9.782/1999 para explicitar que a fiscalização a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre bebidas se limite a aspectos nutricionais e sanitários.
Fonte : Agência Senado