Deputados contrários à PEC 215/00 e representantes indígenas conseguiram, depois de muita discussão, derrubar a última manobra da bancada ruralista para colocar em votação o parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A proposta submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
Durante o debate, representando a bancada do PV, o deputado Penna (SP), membro da comissão especial que analisa a proposta, lembrou que o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, na última reunião em que tratou o assunto, comprometeu-se a não pautar a matéria neste ano de 2014. “Há uma tentativa de virar o jogo e não podemos deixar isso acontecer”, disse o deputado em meio à confusão.
Na sexta-feira, a bancada do Partido Verde da Câmara divulgou nota criticando a PEC. “Se a proposta for aprovada, as demarcações ficarão, na prática, inviabilizadas e o agronegócio avançará sobre as terras indígenas. Os povos tradicionais não terão mais direito às suas terras. Ocorrerá um recrudescimento dos conflitos e da violência no campo. Do ponto de vista ambiental, os danos serão enormes, com mais florestas devastadas, mais veneno lançado na natureza, menos rios e menos biodiversidade”, diz a nota do partido.
Relatório
Serraglio apresentou substitutivo à proposta no último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja feita por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do Poder Executivo.
O texto original, do ex-deputado Almir Sá, inclui a demarcação de terras indígenas entre as atribuições exclusivas do Congresso. Já no substitutivo o relator determina que a demarcação seja feita por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República. “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio.
Sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes.
Requisitos para demarcação
Hoje a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988.
A comissão agendou para a próxima terça-feira, 16, a apreciação do relatório de Serraglio.
Fonte : Assessoria de comunicação Lid/PV com informações da Agência Câmara