Ministro do Trabalho diz que texto vai tipificar cada crime e defende que só vá para a lista suja quem se caracterizar como ‘escravocrata’
POR GERALDA DOCA
BRASÍLIA – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defende que o governo siga em frente com a portaria que revisa as normas do trabalho escravo, mesmo com a decisão do Supremo de suspender seus efeitos. Ele diz que quem for pego nesse tipo de crime deve ser preso e admite que o Brasil é pouco efetivo no combate ao trabalho escravo.
Como ministro do Trabalho, o senhor não se sentiu desconfortável ao assinar a portaria?
Não, porque o objetivo da portaria é dar segurança jurídica e objetividade à atuação do auditor-fiscal. Tem abrangência no ambiente do ministério e não tem alcance para desconstituir o que está na legislação, no Código Penal, na Constituição, em leis internacionais. Precisamos definir com mais objetividade o que é trabalho escravo, jornada exaustiva e trabalho em condições degradantes.
A decisão do STF de suspender a portaria não força o governo a recuar?
A portaria não será revogada, não há motivos para isso. A portaria teve um lado bom, porque trouxe o conjunto da sociedade para a discussão. O combate ao trabalho escravo não pode ser o monopólio de uma categoria ou de um partido político. Tem que ser do conjunto da sociedade.
O que o governo pretende fazer agora?
Com a portaria, vamos tipificar cada crime. No meu entendimento, escravidão é crime hediondo, e o escravocrata tem que ser preso. O plano nacional de combate ao trabalho escravo foi lançado em 2003, foram realizadas centenas de operações, e hoje temos cerca de 700 processos. Mas você conhece alguém que esteja respondendo a processo criminal e esteja cumprindo pena?
Que mudanças deverão ser feitas?
Estamos acolhendo sugestões do Ministério Publico do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos auditores-fiscais e da sociedade civil. Devemos concluir a portaria até o dia 31. Vamos definir os pontos que caracterizam trabalho escravo. Não dá para cada um ter uma interpretação do que seja trabalho escravo, porque isso gera insegurança jurídica. O Brasil tem um compromisso com o mundo de ser protagonista no combate ao (trabalho) escravo. Até aqui, a única efetividade é a lista.
A lista suja continuará sendo publicada?
Vamos continuar publicando a lista a cada seis meses, ela vai continuar no ar. Aquele que pratica trabalho escravo tem que ficar na lista. Precisamos dar maior objetividade na definição de conceitos para que vá para a lista só aqueles que se caracterizam como escravocratas. Quem for para a lista tem que estar respondendo processo criminal.
Essa portaria não pode prejudicar a imagem do Brasil lá fora?
Pelo contrário. O Brasil vai mostrar ao mundo que, a partir de agora, nas operações de combate ao trabalho escravo, além de o trabalhador ser libertado, o escravocrata vai preso. (…) Vamos estabelecer como meta erradicar o trabalho escravo até 2020.
O que poderá ser caracterizado como trabalho escravo, segundo a nova portaria?
Quando o trabalhador não está impedido de ir e vir, de expressar sua vontade, e não está submetido a uma servidão por ameaça de violência, isso não é trabalho escravo. Talvez o estabelecimento não ofereça a ele o ambiente de trabalho adequado, mas ele vem e sai a hora que quer. O fato de o trabalhador não ter registro em carteira também não se caracteriza trabalho escravo. Neste caso, o empregador deve ser multado e responsabilizado, mas não acusado de trabalho escravo.
Além do cerceamento de liberdade, o que será enquadrado como trabalho escravo?
Serviço em troca de dívida, prisão de documentos e impedimento ao meio de locomoção, por exemplo.
Fonte: O Globo