O Partido Verde acredita e defende que a Redução da Maioridade Penal não pode ser debatida da forma superficial, ela é tema de uma luta histórica da sociedade brasileira que entende que crianças e adolescentes são sujeitas de direitos que devem ser respeitados e garantidos. Existe um Movimento CONTRA a Redução da Maioridade Penal no Brasil que construiu um documento contendo 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal que apresenta motivos para qualificar o debate. Os verdes ratificam esse documento e apoiam as razões explicitadas.
Entre as 18 razões estão algumas principais como a não redução da violência; ao não cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ; que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos; ao alto índice de reincidência nas prisões brasileiras em 70%, entre outros.
A Redução da Maioridade Penal é incompatível com a Doutrina da Proteção Integral como apresenta o relatório do Unicef de 2007, onde coloca que a Doutrina da Proteção Integral exige “os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediante a operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e sócio-educativa”.
Para acessar e conhecer as 18 razões : http://18razoes.wordpress.
TRAMITAÇÃO – Há cerca de duas décadas, o tema da redução maioridade penal tramita na Câmara Federal. Nesta terça feira (30.03), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda a Constituição ( PEC).
Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta, juntamente com 46 emendas apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.
A Comissão Especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.