Proposição visa facilitar o acesso a vagas, ofertando mais oportunidades para as crianças e adolescentes
Clodoaldo Magalhães, líder do Partido Verde na Câmara dos Deputados, protocolou na manhã desta segunda-feira (6) um projeto que cria a Política Nacional de Proteção a Crianças e Adolescentes Refugiados, Apátridas e Imigrantes. O principal objetivo da proposta é garantir o direito à matrícula nas redes públicas de educação básica, sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.
Dentre as medidas, o projeto busca facilitar o acesso a essas vagas, simplificando e tornando menos burocrática a apresentação dos documentos necessários para essas populações em situação de vulnerabilidade. Segundo o legislador, a iniciativa, que já tramita também em casas legislativas estaduais, busca assegurar direitos universais.
“De acordo com um relatório da ACNUR, agência da ONU para refugiados, é crucial adotarmos todas as medidas para garantir o acesso dessas crianças e adolescentes à educação. A falta de acesso restringe as oportunidades de futuro, prejudicando mais uma vez esse segmento. Este é um passo fundamental para restaurar a dignidade dessas famílias”, comenta Clodoaldo.
O projeto prevê ainda que, na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, estudantes estrangeiros na condição de refugiados, apátridas, solicitantes de refúgio e imigrantes terão direito a um processo de avaliação/classificação, permitindo a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra forma de organização da Educação Básica, de acordo com seu desenvolvimento e faixa etária.
Segundo dados do Ministério da Justiça, existem no país cerca de 66 mil pessoas refugiadas, representando mais de 100 nacionalidades. Com a escalada de conflitos no mundo, em regiões como Gaza e Ucrânia, e o aumento acentuado dos fluxos migratórios, como da Venezuela e Cuba, é importante que o governo tenha mecanismos de inclusão e fortalecimento de apoio a esses cidadãos.
No Brasil, o direito à educação está garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Migração nº 13.445/2017, sendo flexibilizado pela Resolução CNE nº 1, de 13 de novembro de 2020, que assegura que a população em situação de refúgio e migração possa se matricular, mesmo sem possuir todos os documentos requeridos pela instituição de ensino. Isso significa que todas as crianças e adolescentes refugiados, apátridas, solicitantes da condição de refugiados e imigrantes no Brasil têm espaço garantido no sistema público de ensino.
Para Clodoaldo Magalhães, a proposta destaca as dificuldades desse segmento da sociedade e reforça o papel civilizatório e de inclusão do ambiente escolar. “É na escola que essas crianças vão reconstruir suas identidades, se inserir na sociedade por meio de novos amigos. Precisamos garantir que, após episódios traumáticos, essas crianças estejam em um ambiente seguro, recebam alimentação e tenham todo o apoio necessário para recomeçar suas vidas”, finaliza o autor.