O Partido Verde entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7345) junto ao Supremo Tribunal Federal para coibir o garimpo ilegal na Amazônia. A ação se baseia em medida cautelar contra a lei federal que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores ao possibilitar que elas comprem apenas com informações prestadas pelos vendedores.
Em manifestação ao STF, solicitado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a “pretensão [da ADI do PV] mira as atividades ilícitas nesse ambiente, mediante a invalidação de dispositivo que enfraquece a atuação fiscalizatória”. Ainda segundo a manifestação da PGR, “a crise humanitária vivenciada pelos indígenas Yanomami amplamente divulgada nos últimos dias, consequência de conjunto de fatores em que, certamente, se insere a atividade garimpeira ilegal e outras ilicitudes praticadas em áreas ocupadas por indígenas”.
Segundo a manifestação do PV, a Lei Federal 12.844/13, em seu Artigo 39, possibilita às Distribuidoras de Valores Mobiliários (DTVMs) a compra de ouro com base no princípio da boa-fé baseado em informações exclusivamente prestada pelos vendedores.
Para o partido, as DTVMs estão autorizadas a comprar o ouro com base unicamente nas informações prestadas pelos vendedores, os garimpeiros atuando na Amazônia, eximindo-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento. Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.
Ainda segundo a ação, o garimpo ilegal viola a Constituição Federal de 1988 por transgredir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; o direito a saúde; ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam e a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.
A ADI foi apresentada pela secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e assinada pelo presidente nacional, José Luiz Penna.