A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a criação das Unidades de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro. A medida, que modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), está prevista no Projeto de Lei 3056/08.
Pela proposta, as unidades terão como objetivo reconhecer segmentos da população que, ao lado de portugueses, índios e negros, foram cruciais na formação populacional e territorial, como os imigrantes europeus e asiáticos. Assim, essas unidades de preservação serão “territórios habitados por povos e comunidades tradicionais, participantes do processo civilizatório” do Brasil.
Para constituírem uma unidade de preservação, os povos devem preservar bens de natureza material e imaterial referentes a identidade, ação e memória. Poderão ser salvaguardados pelo Estado o modo de vida, expressões orais, manifestações artísticas e culturais, obras, objetos, documentos e edificações, entre outros.
O relator, deputado Penna (PV-SP), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembrou que a Constituição Federal inovou ao reconhecer o princípio da diversidade cultural como característica marcante da nossa sociedade. “A produção material e imaterial dos diferentes grupos precisam ser preservadas para permitir, igualmente, a preservação da nossa memória cultural e nacional”, defendeu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara