A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012 assegura que uma obra pública, uma vez iniciada após a concessão da licença ambiental e demais exigências legais, não poderá ser suspensa ou cancelada a não ser por fatos novos. Aprovada pela Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria gerou muita polêmica com entidades de defesa do meio ambiente.
Fonte : Agência Senado