Os recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal podem sair do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Essa é a proposta contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN).
O texto está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na forma de um substitutivo oriundo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem parecer favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). De acordo com a lei em vigor, os prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não forem procurados por seus ganhadores.
O projeto de Davim altera a Lei 10.260/2001, que regulamenta o Fies e estabelece que 30% da renda líquida das loterias administradas pela Caixa constituem receitas daquele fundo, assim como os prêmios não reclamados dentro do prazo. A proposta retira do Fies apenas o dinheiro dos prêmios não reclamados.
Ao examinar o projeto, a CAS optou por um substitutivo que preserva o mérito, mas muda outras leis. A comissão decidiu que, além da lei do Fies, devem ser alterados o Decreto-Lei 204/1967, que disciplina a exploração das loterias; a Lei 8.080/1990, que regulamenta os serviços de saúde; e a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
Relatora da matéria na CE, a senadora Vanessa Grazziotin afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito de buscar ampliar os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir o direito da população a esse serviço básico.
Ela também sublinha que, ao destinar o dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado de manter para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias da Caixa, reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.
Vanessa observa ainda que a nova distribuição dos recursos dos prêmios não reclamados visa apenas a contemplar outra área de fundamental importância para o brasileiro. Depois de votado na CE, o projeto ainda irá ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá a decisão em caráter terminativo.
Fonte : Agência Senado