A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 15, projeto de lei que cria o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras. A proposta, do senador Paulo Davim (PV-RN), visa dar status de lei ao exame que já existe atualmente, “o Revalida”, que atualmente é regido somente por portaria interministerial (Portaria 278/2011).
Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e, em caráter terminativo, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Paulo Davim explica que o propósito de um exame de revalidação de diplomas é avaliar os conhecimentos e habilidades dos médicos formados no exterior e verificar se as competências são equivalentes às exigências brasileiras.
De acordo com o projeto (PLS 138/2012), o exame será elaborado com base em matriz de correspondência curricular definida pela União e aplicado pelas universidades federais. A prova poderá ser composta por duas etapas: uma de questões objetivas e discursivas e, outra, de habilidade clínica prática.
Na avaliação do Senador, o procedimento precisa ser regido por lei e aplicado de forma padronizada em todo o país, inclusive a médicos brasileiros.
“O assunto é sério e merece perenidade. Devemos preservar a qualidade dos serviços prestados à população. Um erro médico pode ser catastrófico”, alertou Paulo Davim, ao registrar ser favorável à instituição de exame de ordem para médicos, nos moldes da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).