De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Partido Verde (PV) superou a cláusula de barreira obtendo os votos necessários.
Portanto, se enquadra nas exigências para obter o tempo de televisão.
Em anexo, está o documento na íntegra da PORTARIA Nº 48, DE 25 DE JANEIRO DE 2019, que afirma a informação da superação da cláusula de barreira pelo PV.